Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4767/2012, de 29 de Março

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de um técnico superior

Texto do documento

Aviso 4767/2012

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional.

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 7.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento, quer junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer na Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, torna-se público que, por despacho do Diretor-Geral de Política de Defesa Nacional, de 16 de março de 2012, foi determinada a abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Número de postos de trabalho a concurso: um posto de trabalho.

3 - Descrição sumária das funções:

Apoio ao Grupo de Trabalho sobre Pooling and Sharing e Smart Defense; análise de documentação sobre parcerias de União Europeia e OTAN na área da Defesa; análise de documentação sobre não-proliferação, desarmamento e controlo de armamentos; realização de pareceres de apoio à decisão sobre mecanismos de não-proliferação; realização de estudos sobre tráfico de materiais nucleares e radioativos; realização de estudos sobre modelos financeiros a adotar por Convenções de Desarmamento; elaboração de relatórios sobre Tratados e Convenções de Não-Proliferação e Desarmamento; participação em missões de apoio à implementação da Convenção de Armas Biológicas e Toxinas; análise da evolução de implementação de regimes multilaterais sobre controlos de exportação para armamentos convencionais e equipamentos de duplo-uso, e demais assuntos relacionados com o desarmamento e a não proliferação.

4 - Local de trabalho: Ministério da Defesa Nacional, Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, Avenida Ilha da Madeira 1 - 8.º andar, 1400-204 Lisboa.

5 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do posto de trabalho a ocupar (1 posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (reserva de recrutamento interna).

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Ser detentor/a de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR.

6.2 - Requisitos especiais de admissão:

a) Licenciatura em Relações Internacionais, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

b) Comprovada capacidade de investigação;

c) Fluência em inglês escrito e falado;

d) Conhecimentos comprovados de uma segunda língua internacional de trabalho;

e) Experiência no tratamento de matérias classificadas;

f) Experiência em organismos internacionais;

g) Sólidos conhecimentos em matéria de impacte de armas biológicas e assuntos afins.

h) Perceção comprovada das estruturas das organizações internacionais em que Portugal participa na área da Defesa;

i) Ser detentor/a de bons conhecimentos na área da Defesa, designadamente da sua estrutura, organização e atribuições;

j) Experiência comprovada na área de atividade indicada em 3.;

k) Muito boa capacidade de expressão oral e escrita em língua portuguesa e inglesa, capacidade de cooperação e de trabalho em equipa e facilidade de relacionamento e criação de sinergias.

l) Serão ainda valorizados outros conhecimentos e experiência que se revistam de caráter relevante para o exercício das funções acima identificadas.

7 - Não serão admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

8 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório resultará da aplicação conjugada do artigo 55.º da LVCR e do artigo 24.º da lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, em vigor por força da aplicação do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro. A posição remuneratória de referência é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15, montante pecuniário (euro) 1.201, 48, da carreira de técnico superior, categoria de técnico superior, segundo a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro;

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.2 - Formalização da candidatura: Nos termos do disposto no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a candidatura deve ser formalizada em suporte de papel mediante formulário próprio, que poderá ser obtido na página eletrónica do MDN ou através de email para o seguinte endereço eletrónico: concursos.dgpdn@defesa.pt, devendo constar, entre outras, as seguintes referências:

a) Identificação do procedimento concursal, indicando, igualmente, a carreira e categoria e o posto de trabalho a que se candidata;

b) Dados pessoais, com indicação do nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada, endereço postal, número de telefone, telemóvel e endereço eletrónico, caso exista;

c) Nível habilitacional;

d) Experiência profissional e funções exercidas;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções;

f) Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente apresentados;

g) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

h) Menção de que o/a candidato/a declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

i) Local, data e assinatura.

9.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do/a candidato/a determina a sua exclusão do procedimento concursal.

9.4 - A apresentação da candidatura, pode ser feita:

Pessoalmente, na Área de Pessoal da DGPDN, Avenida Ilha da Madeira, N.º 14-8.º piso 1400-204 Lisboa, ou

Através de correio registado, com aviso de receção, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

9.5 - Não serão aceites candidaturas remetidas por correio eletrónico.

9.6 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae em modelo europeu detalhado, atualizado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupo de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com as demais áreas a que respeitam o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Comprovativos dos conhecimentos de línguas estrangeiras exigidos no ponto 6.2. c), d) e K);

e) Declaração emitida pelo Serviço a que o/a candidato/a pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

f) A avaliação de desempenho que obteve, nos últimos 3 (três) anos, para efeito do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

g) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos/as trabalhadores/as do SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

9.7 - As candidaturas deverão ser entregues no prazo de 10 (dez) úteis a contar da data de publicação do referido anúncio no Diário da República.

9.8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determinará a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da referida Portaria mencionada.

9.9 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 6, do presente aviso, devem os/as candidatos/as declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

9.10 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei, sendo fator de exclusão do procedimento concursal.

9.11 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção obrigatórios e critérios gerais: Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal são os previstos no artigo 6.º da Portaria e os estabelecidos no artigo 53.º da LVCR, ou seja:

a) Avaliação curricular para os/as candidatos/as que se encontrem, ou tratando-se de candidatos/as colocadas em situação de mobilidade especial, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho;

b) Prova de conhecimentos, para os/as restantes.

10.1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os/as candidatos/as que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e estejam abrangidos pelo disposto na alínea a) do número anterior podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.

10.2 - A ponderação, para a valorização final, da avaliação curricular ou da prova de conhecimentos é de 70 %.

10.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos/as candidatos/as na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:

a) A habilitação académica de base (HAB), onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional (FP) e qualificação respetiva, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;

c) A experiência profissional (EP) na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A avaliação de desempenho (AD) relativa aos últimos 3 (três) anos, se a atividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.

10.4 - A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,35*HAB + 0,15*FP + 0,40*EP + 0,10*AD

10.5 - No parâmetro da formação profissional serão considerados os cursos de formação na área de atividade em que é aberto o presente procedimento concursal, bem como ações inerentes às tecnologias de informação, e que se encontrem devidamente comprovados.

10.6 - A experiência profissional refere-se ao desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à carreira a contratar e ao posto de trabalho a ocupar, que se encontre devidamente comprovado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

10.7 - Na avaliação de desempenho tem-se em conta a avaliação referente aos últimos três anos, definindo o júri um valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula para o caso dos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

10.8 - Serão excluídos os candidatos que no quadro da análise curricular não demonstrem elementos mínimos das áreas de competências mencionadas no ponto 3..

10.9 - A prova de conhecimentos (PC) será escrita, de realização individual, de natureza teórica, em língua portuguesa e em língua inglesa, efetuada em suporte de papel, e é composta por perguntas de escolha múltipla, com quatro opções, sendo valorada a resposta certa, descontada a resposta errada e não descontada a resposta em branco e por uma questão de desenvolvimento, com a duração máxima de 90 minutos, versando matérias específicas de: Relações Internacionais; de Defesa e Segurança; da Missão e Estrutura das Forças Armadas; do Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares (TNP); do Tratado para a Redução de Armas Estratégicas (START); da Convenção sobre Armas Biológicas e Toxinas (BTWC); da Convenção sobre Armas Químicas (CWC); do Tratado para Proibição Total de Testes Nucleares (CTBT); do Tratado para Cessação de Produção de Material Cindível (FMCT); da Resolução 1540 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas; dos Regimes de Controlo de Exportação; da Iniciativa de Segurança sobre Proliferação (PSI); Convenção de Otava sobre minas anti-pessoal; Convenção de Oslo sobre Munições de Dispersão (CCM); Convenção sobre Certas Armas Convencionais (CCW) e seus Protocolos; Iniciativa Global de Combate ao Terrorismo Nuclear (GICNT); Registo de Armas Convencionais das Nações Unidas (UNROCA).

Não é permitida a consulta de bibliografia, nem de legislação, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova.

11 - Método de seleção facultativo e respetivos critérios:

11.1 - Segundo o disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria, é utilizada a entrevista profissional de seleção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.

11.2 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o/a entrevistador/a e o/a entrevistado/a, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.3 - Para cada EPS é elaborada uma ficha individual com o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.4 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório.

11.5 - A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.

11.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

11.7 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado por extrato na página eletrónica do MDN, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte ao da publicação em DR e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, proceder-se-á a publicação de extrato do anúncio em jornal de expansão nacional.

11.8 - Segundo a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.

11.9 - A valoração final dos/as candidatos/as expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído/a o/a candidato/a que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, ou nas fases que o comportem, não sendo notificado/a para a aplicação do método subsequente, bem como na classificação final.

11.10 - A ordenação final (OF) dos/as candidatos/as que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção aplicados, expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo efetuada através da seguinte fórmula, consoante seja aplicada a AC ou a PC:

OF = 0,70*AC + 0,30*EPS

ou

OF = 0.70*PC + 0.30*EPS

12 - A exclusão e notificação dos/as candidatos/as realiza-se de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria. Os/as candidatos/as excluídos/as são notificados/as por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 - Os/As candidatos/as admitidos/as são convocados/as, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da DGPDN e disponibilizada na página eletrónica do MDN.

Os/As candidatos/as aprovados/as em cada método são convocados/as para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos/as será afixada em local visível e público nas instalações da DGPDN, e notificada aos/às candidatos/as por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

16 - Composição e identificação do Júri:

Presidente:

Licenciada Maria do Rosário Penedos, técnica superior;

Vogais efetivas:

Mestre Estela Pereira, técnica superior;

Professora Doutora Ana Catarina Mendes Leal, técnica superior;

A Mestre Estela Pereira, técnica superior, substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Elisabete Gomes, técnica superior.

Licenciada Cláudia Susana Maniés Bicho, técnica superior.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

18 - Bibliografia e legislação aconselhada

Constituição da República Portuguesa;

Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA);

Lei 122/2011, de 29 de dezembro;

Decreto Regulamentar 4/2012, de 18 de janeiro;

Alibek, Ken e Fong, I.W., Bioterrorism and Infectious Agents: New Dilemma for the 21st Century, Springer, 2005, EUA;

Barnaby, Wendy, Ameaça Letal: o perigo iminente das armas biológicas, Prefácio, Lisboa, 2002;

Brown, Michael E. (editor), Grave New World: Security Challenges in the 21st Century, Georgetown University Press, EUA, 2003;

Buzan, Barry e Herring, Eric, The Arms Dynamic in World Politics, Lynne Rienner Publishers, Reino Unido, 1998;

Cirincione, Joseph, Rajkumar, Miriam e Wolfsthal, Jon B., Deadly Arsenals: Nuclear, Biological and Chemical Threats, Brookings Institution Press, EUA, 2005;

Langford, R. Everett, Introduction to Weapons of Mass Destruction: Radiological, Chemical and Biological, John Wiley & Sons, Inc., 2004;

Lavoy, Peter R., Sagan, Scott D. e Wirtz, James J. (editores) Planning the Unthinkable: How New Powers Will Use Nuclear, Biological and Chemical Weapons, Cornell University Press, Estados Unidos da América, 2000;

Morgan, Patrick, International Security: Problems and Solutions, CQ Press, EUA, 2006;

Payne, Keith, Deterrence in the Second Nuclear Age, University Press of Kentucky, Estados Unidos da América, 1996;

Prelas, Mark e Peck, Michael, Nonproliferation Issues for Weapons of Mass Destruction, Taylor & Francis, Florida, 2005;

Tertrais, Bruno, Nuclear Policies in Europe, Adelphi Paper n. 327, International Institute for Strategic Studies, Oxford University Press, Nova Iorque, 1999;

Wallace, David e Williams, Peter, Unit 731, Grafton Books, Grã-Bretanha, 1990;

Waltz, Kenneth, Teoria das Relações Internacionais, Gradiva, Portugal, 2002;

Zubay Geoffrey, Agents of Bioterrorism: Pathogens and Their Weaponization, Columbia University Press, Nova Iorque, 2005;

Koblentz, Gregory, "Pathogens as weapons: the international security implications of biological warfare" in International Security, Volume 28, Number 3, Winter 2003/04;

Jozef Goldblat, Arms Control: the new guide to negotiations and agreements, SIPRI, SAGE Publications, 2002;

"Uma Europa Segura Num Mundo Melhor: Estratégia Europeia em Matéria de Segurança", União Europeia, Bruxelas, 12th December de 2003, pp.4-5 http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cmsUpload/031208ESSIIP.pdf;

Website do Departamento das Nações para Questões de Desarmamento - www.unog.ch;

Tratados, Protocolos, Resoluções, Convenções de Desarmamento, Não-Proliferação e Controlo de Armamentos, Regimes Multilaterais de Controlos de Exportação e Códigos de Conduta:

Tratado da Antártida de 1959;

Convenção sobre Armas Biológicas e Toxinas (BTWC);

Convenção sobre Proteção Física de Materiais Nucleares;

Protocolo de Genebra de 1925 sobre Gases Asfixiantes e Guerra Bacteriológica;

Regime de Controlo de Tecnologia de Misseis;

Tratado de Não-Proliferação Nuclear;

Convenção sobre Armas Químicas (CWC);

Grupo Austrália;

Código de Conduta de Haia contra a Proliferação de Misseis Balísticos;

Tratado para a Completa Eliminação de Testes Nucleares (CTBT);

Tratado para a Cessação de Produção de Material Cindível (FMCT);

Resolução 1540 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

Iniciativa de Segurança para Proliferação (PSI);

Iniciativa Global de Combate ao Terrorismo Nuclear (GICNT);

Tratado de Tlatelolco de 1967;

Tratado de Rarotonga de 1986;

Tratado de Pelindaba de 1996;

Convenção de Otava sobre minas anti-pessoal;

Convenção sobre Certas Armas Convencionais e seus Protocolos (CCW);

Convenção de Oslo sobre Munições de Dispersão (CCM).

13 de março de 2012. - O Diretor-Geral de Política de Defesa Nacional, Luís Faro Ramos.

205900156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1320573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto Regulamentar 4/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional e publica o mapa de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda