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Despacho (extrato) 4472/2012, de 29 de Março

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Sumário

Cessação da comissão de serviço do licenciado Filipe Manuel Campos Silva no cargo de diretor de serviços de Gestão da Direção-Geral de Arquivos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4472/2012

Dando cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e nos termos do n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino, a seu pedido, a cessação da comissão de serviço do Licenciado Filipe Manuel Campos Silva no cargo de Diretor de Serviços de Gestão da Direção-Geral de Arquivos, com efeitos a partir de 31 de março de 2012.

20 de março de 2012. - O Subdiretor-Geral, Abel Martins.

205904677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1320552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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