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Portaria 179/2001, de 9 de Março

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Grou, abrangendo o prédio rústico designado "Herdade do Grou", sito na freguesia e município de Redondo (processo nº 776-DGF).

Texto do documento

Portaria 179/2001
de 9 de Março
Pela Portaria 615-H3/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Grou, a zona de caça associativa da Herdade do Grou (processo 776-DGF), situada na freguesia e município de Redondo, com uma área de 649,80 ha, válida até 8 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 4 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Grou (processo 776-DGF), abrangendo o prédio rústico designado «Herdade do Grou», sito na freguesia e município de Redondo, com uma área de 649,80 ha.

2.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 9 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Fevereiro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/132040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-H3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade do Grou", sito na freguesia e concelho de Redondo e concessiona, pelo período de dez anos a zona de caça associativa da Herdade do Grou (processo nº 776-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-07 - Portaria 1327/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transfere para a Associação de Caça e Pesca Ideal a zona de caça associativa da Herdade do Grou, situada na freguesia e município de Redondo (processo nº 776-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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