Portaria 1327/2002
de 7 de Outubro
Pela Portaria 179/2001, de 9 de Março, foi renovada até 9 de Julho de 2013 a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Grou (processo 776-DGF), situada na freguesia e município de Redondo, com uma área de 649,80 ha, concessionada à Associação de Caçadores do Grou.
Vem agora a Associação de Caça e Pesca Ideal requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 42.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que pela presente portaria a zona de caça associativa da Herdade do Grou, processo 776-DGF, situada na freguesia e município de Redondo, seja transferida para a Associação de Caça e Pesca Ideal, com o número de pessoa colectiva 505516616 e sede na Rua do Fragoso, 14, Évora.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Setembro de 2002.