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Aviso 4689/2012, de 28 de Março

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Sumário

Homologação da lista de classificação final - Pediatria júri n.º 5

Texto do documento

Aviso 4689/2012

Faz-se público que em cumprimento do disposto no n.º 30 do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de março foi, por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., de 23 de dezembro de 2011, homologada a lista de classificação final dos candidatos, no âmbito do concurso de habilitação ao grau de consultor da carreira médica hospitalar, aberto pelo Aviso 848/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República n.º 21, de 31 de janeiro, da área profissional abaixo indicada:

Pediatria - Júri n.º 5:

Dr. João Manuel Gouveia Calado Nunes - Aprovado.

Dr. José Paulo da Silva Oliveira Monteiro - Aprovado.

Dr.ª Madalena Filipa Forjaz Nobriga Martins Prata - Aprovada.

Dr.ª Margarida Maria Nunes de Albuquerque Marques - Aprovada.

Dr.ª Maria Dolores de Gouveia Barros - Aprovada.

Dr.ª Maria Eduarda de Jesus Reis Monteiro - Aprovada.

Dr.ª Maria Margarida Gonçalves Pinto de Sousa Nunes - Aprovada.

Dr. Pedro José Flores Vieira e Silva - Aprovado.

Dr.ª Maria do Rosário Teresa Ruivo Coelho - Não compareceu.

30 de dezembro de 2011. - O Coordenador da Unidade Funcional da Secretaria do Conselho, Jorge Gonçalves.

205891117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1320225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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