Fernando Constantino Moleirinho, Presidente da Câmara Municipal de Sardoal, torna público, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99 de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, para efeitos previstos no disposto no artigo 91.º do mesmo diploma e, após ter sido dado cumprimento ao preceituado no artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as novas alterações dadas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), a alteração ao ponto 6.2 do artigo 6.º do Regulamento do Cartão Municipal do Idoso, que prevê um desconto de 30 % na fatura da água (até aos 5m3), passando este para 40 %, aprovado em reunião de Câmara realizada no dia 22 de fevereiro de 2012 e, pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 28 de fevereiro de 2012.
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.
Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos habituais.
13 de março de 2012. - O Presidente da Câmara, Fernando Constantino Moleirinho.
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