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Despacho (extrato) 4327/2012, de 27 de Março

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Sumário

Nomeação em regime de substituição, por vacatura do lugar, no cargo de chefe de divisão de Sistemas de Informação, do engenheiro Álvaro Manuel Ferreira Carvalho

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4327/2012

Por despacho da Diretora-Geral de 24 de fevereiro de 2012, é nomeado em regime de substituição, por vacatura do lugar, no cargo de Chefe de Divisão de Sistemas de Informação, em virtude de possuir o perfil adequado à prossecução dos objetivos do serviço, sendo dotado de competência técnica e aptidão para o exercício do respetivo cargo, o Engenheiro Álvaro Manuel Ferreira Carvalho, Especialista de Informática de grau 3, nível 2 do Mapa de Pessoal da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

24 de fevereiro de 2012. - A Diretora de Serviços, Rosa Raposeiro.

205884646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1319904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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