Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Capela de Nossa Senhora da Guadalupe e recinto envolvente, freguesia de S. Victor, concelho e distrito de Braga, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).
1 - Nos termos dos artigos 23.º e 44.º e para os efeitos dos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 5/12/2011, é intenção do IGESPAR, I. P. propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como MIP da Capela de Nossa Senhora da Guadalupe e recinto envolvente, freguesia de S. Victor, concelho e distrito de Braga, bem como a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.pt
b) IGESPAR, I. P., www.igespar.pt;
c) Câmara Municipal de Braga, www.cm-braga.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), Direção de Serviços dos Bens Culturais, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, n.º 1. 4149-011 Porto.
4 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação e a ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.
7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
15 de março de 2012. - O Diretor do IGESPAR, I. P., Elísio Costa Santos Summavielle.
(ver documento original)
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