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Aviso (extrato) 4610/2012, de 26 de Março

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Sumário

Cessação da comissão de serviço do cargo de diretor do Departamento Patrimonial (cargo de direção intermédia de 1.º grau) do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., do arquiteto Rui Manuel Pacheco Ferreira de Carvalho

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4610/2012

Torna-se público que o Arquiteto Rui Manuel Pacheco Ferreira de Carvalho, cessou em 30.01.2012, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, por último alterada e republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de Dezembro, a comissão de serviço no cargo de Diretor do Departamento Patrimonial deste Instituto (cargo de direção intermédia de 1.º grau), passando a partir da mesma data, a exercer as referidas funções em regime de Gestão Corrente, por força do disposto no n.º 3 do artigo 24.º do citado diploma.

14 de março de 2012. - A Vice-Presidente, Catarina Veiga.

205881179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1319773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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