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Despacho 4287/2012, de 26 de Março

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Sumário

Nomeação por cedência de interesse público de Maria Ângela da Costa Mendes Santos e Cármen Isabel Oliveira Russo Guimarães - cessação de funções de Emília do Rosário Algarvio Lopes Fernandes

Texto do documento

Despacho 4287/2012

Por não ter sido publicitado no Diário da República o fim da cedência de interesse público de uma funcionária e a cedência de interesse público de duas funcionárias para o exercício de funções na secretaria de apoio administrativo do meu Gabinete, e nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de julho, legislação em vigor no momento, conjugado com o disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho, determino o seguinte:

1 - Dou por finda a seu pedido a cedência de interesse público de Emília do Rosário Algarvio Lopes Fernandes, assistente técnica da ex-Direção-Geral dos Impostos, atual Autoridade Tributária e Aduaneira, nomeada nos termos do despacho 9690/2011, de 4 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 4 de agosto de 2011, com efeitos a partir de 24 de julho de 2011.

2 - Confirmo a cedência interesse público, sem suspensão do estatuto de origem, das seguintes funcionárias para o exercício de funções na secretaria de apoio administrativo do meu Gabinete:

a) Maria Ângela da Costa Mendes Santos, assistente técnica da ex-Direção-Geral dos Impostos, atual Autoridade Tributária e Aduaneira, com efeitos a partir de 17 de novembro de 2011;

b) Carmen Isabel Oliveira Russo Guimarães, verificador auxiliar aduaneiro de 2.ª classe do quadro de pessoal da ex-Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, atual Autoridade Tributária e Aduaneira, com efeitos a partir de 28 de novembro de 2011.

14 de fevereiro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.

205883536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1319761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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