Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal de Castro Marim, em reunião 08 de fevereiro de 2012, deliberou proceder a alterações à organização interna dos serviços do município alterando o respetivo regulamento publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 86, de 04 de maio de 2011, na sua parte pertinente.
As alterações aprovadas publicam-se a seguir, em texto integral.
15 de março de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. José Fernandes Estevens.
Organização dos Serviços do Município de Castro Marim
Alteração
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do Artigo 10.º e no Artigo 19.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Castro Marim aprovou, em sessão ordinária realizada de 17 de dezembro de 2010, alterada por deliberação do mesmo órgão em sessão ordinária realizada a 15 de abril de 2011, o modelo de estrutura flexível, bem como o número máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis, de Subunidades Orgânicas, de Equipas de Projeto e o Regulamento da Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços Municipais, sob proposta da Câmara Municipal de Castro Marim, deliberada em 10 de dezembro de 2010 e 23 de fevereiro de 2011 respetivamente.
De conformidade com o previsto no n.º 6 do Artigo 10.º e no artigo 19.º do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de outubro a Câmara Municipal de Castro Marim, em reuniões ordinárias de 27 de dezembro de 2010 e de 06 de abril de 2011, aprovou a estrutura flexível da organização dos Serviços do Município de Castro Marim.
Por despacho do Presidente da Câmara datado de 21 de abril de 2011 foi criada a Subunidade Orgânica Administrativa a qual ficou na direta dependência da Unidade Orgânica de Administração Geral e procedeu-se à reafetação de pessoal no respetivo mapa de pessoal.
Os documentos acima referidos foram publicados na 2.ª série do Diário da República n.º 86 de 04 de maio de 2011.
Após esta aprovação e considerando que:
a) O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
b) A melhoria das condições de exercício da missão, das funções e das atribuições das autarquias locais, assim como das competências dos seus órgãos e serviços, radicam na diminuição das estruturas e níveis decisórios, evitando a dispersão de funções ou competências por pequenas unidades orgânicas, e no recurso a modelos flexíveis de funcionamento, em função dos objetivos, do pessoal e das tecnologias disponíveis, na simplificação, racionalização e reengenharia de procedimentos administrativos, conferindo eficiência, eficácia, qualidade e agilidade ao desempenho das suas funções e, numa lógica de racionalização dos serviços e de estabelecimento de metodologias de trabalho transversal, a agregação e partilha de serviços que satisfaçam necessidades comuns a várias unidades orgânicas;
c) O cargo de direção intermédia da Unidade Orgânica de Administração Geral não se encontra provido de dirigente;
d) È intenção do executivo municipal, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a diminuição das estruturas, evitando a dispersão de funções ou competências por pequenas unidades orgânicas;
A Câmara Municipal de Castro Marim, em reunião ordinária realizada a 08 de fevereiro de 2012 deliberou:
1 - A criação da Unidade Orgânica de Gestão Administrativa e Financeira - UOGAF e a extinção da Unidade Orgânica de Administração Geral e da Unidade Orgânica de Gestão Financeira e, consequentemente, as seguintes alterações ao Anexo I (Organização e Estrutura Interna dos Serviços Municipais) do Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Castro Marim.
2 - A recondução do Dirigente da Unidade Orgânica de Gestão Financeira, a extinguir, para a direção da Unidade Orgânica de Gestão Administrativa e Financeira, mantendo a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 21.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 30 de agosto.
3 - Que as alterações, ora submetidas a aprovação, produzam efeitos no dia um do mês seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organização e Estrutura Interna dos Serviços Municipais
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
Modelo organizativo
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
2.1 - Gabinetes:
...
a) ...
b) ...
2.2 - Unidades Orgânicas:
Diretamente dependentes da Câmara Municipal, com direção e superintendência do presidente, podendo ser delegadas nos vereadores, existirão as seguintes Unidades Orgânicas:
a) Unidade Orgânica de Gestão Administrativa e Financeira - UOGAF
b) Anterior alínea c)
c) Anterior alínea d)
d) Anterior alínea e)
e) Anterior alínea f)
f) Anterior alínea g)
2.2.1 - ...
2.2.2 - ...
2.3 - Subunidades Orgânicas
...
2.4 - Equipas de Projeto
...
CAPÍTULO II
Atribuições e competências
SECÇÃO I
Serviços Municipais e de Assessoramento e Apoio
Artigo 2.º
Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP)
Compete ao Gabinete de Apoio ao Presidente:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
Artigo 3.º
Gabinete Municipal de Proteção Civil (GMPC)
Compete ao Gabinete Municipal de Proteção Civil:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
SECÇÃO II
Unidades Orgânicas Flexíveis
Artigo 4.º
Atribuições e competências
Artigo 5.º
Unidade Orgânica de Gestão Administrativa e Financeira - UOGAF
São atribuições e competências da Unidade Orgânica de Gestão Administrativa e Financeira:
a) Planear, programar e coordenar as atividades de administração geral e recursos humanos, submetendo à aprovação da Câmara Municipal propostas devidamente fundamentadas;
b) Propor a adoção de medidas de natureza técnico-administrativa, tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho e assegurar a gestão dos meios informáticos e de comunicação;
c) Coordenar e implementar no plano técnico, as políticas municipais e estabelecer, com os restantes serviços, as relações funcionais necessárias ao desenvolvimento da sua atividade;
d) Coordenar as atividades de recursos humanos, expediente e arquivo, taxas licenças, atendimento e telefone, águas e saneamento, serviços gerais e fiscalização municipal;
e) Assegurar os serviços de apoio Jurídico e contencioso;
f) Assegurar as funções de notariado privativo, contraordenações e execuções fiscais;
g) Assegurar o apoio administrativo aos órgãos, conselhos e comissões municipais;
h) Assegurar o serviço de apoio ao munícipe;
i) Assegurar o apoio necessário ao bom funcionamento de todos os serviços informáticos e de telecomunicações.
j) Planear, programar e coordenar a gestão financeira do Município, submetendo à aprovação da Câmara Municipal propostas devidamente fundamentadas;
k) Coordenar as atividades de desenvolvimento económico, contabilidade, tesouraria, aprovisionamento e património;
l) Participar na elaboração do plano anual de investimentos e assegurar a elaboração do orçamento e respetivas revisões e alterações;
m) Assegurar a elaboração do balanço, demonstração de resultados, mapas de execução orçamental, relatório de gestão e anexos às demonstrações financeiras;
n) Conceber, propor e aplicar normas de controlo interno e procedimentos a serem seguidos em todos os serviços da Câmara Municipal;
o) Preparar informação sobre a sua área de atividades para apresentar regularmente ao executivo, designadamente sobre a situação económica e financeira da Câmara Municipal;
Artigo 6.º
(Anterior artigo 7.º)
Artigo 7.º
(Anterior artigo 8.º)
Artigo 8.º
(Anterior artigo 9.º)
Artigo 9.º
(Anterior artigo 10.º)
Artigo 10.º
(Anterior artigo 11.º)
Artigo 11.º
(Anterior artigo 12.º)
Artigo 12.º
Tabela de sucessão de unidades orgânicas flexíveis (resultante da criação da nova Unidade Orgânica)
A Unidade Orgânica de Gestão Administrativa e Financeira (UOGAF, integra a Subunidade Orgânica Administrativa e os serviços que faziam parte da Unidade Orgânica de Administração Geral (UOAG) e da Unidade Orgânica de Gestão Financeira (UOGF) agora extintas;
ANEXO II
Artigo 1.º
Criação de Subunidades Orgânicas
1 - ...
2 - Por despacho do Presidente da Câmara é criada a Subunidade Orgânica Administrativa (SOA).
3 - A Subunidade Orgânica Administrativa (SOA) fica na direta dependência da Unidade Orgânica de Gestão Administrativa e Financeira (UOGAF.
Artigo 2.º
Reafetação de Pessoal no Mapa
1 - ...
2 - ...
ANEXO III
(Organograma - Estrutura Organizacional)
O organograma representativo da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Castro Marim constitui o anexo III ao presente regulamento e tem caráter meramente descritivo.
(ver documento original)
205875988