Portaria 424/88
de 6 de Julho
Considerando que a actualização do mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, está a ser realizada pontualmente;
Considerando não haver qualquer justificativo para manter em funcionamento os postos fiscais da Praia de Mira e de Soutelo, situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:
1.º São extintos os postos fiscais da Praia de Mira e de Soutelo.
2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 17 de Junho de 1988.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.