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Aviso 4399/2012, de 20 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para o cargo de diretor

Texto do documento

Aviso 4399/2012

Abertura de concurso para diretor

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Carnaxide - Portela, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão são os afixados no Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril e na Portaria 604/2008, de 9 de julho:

1.1 - Para o efeito de recrutamento do diretor, podem ser opositores ao procedimento concursal, prévio à eleição pelo conselho geral, os seguintes docentes:

a) Docentes de carreira do ensino público;

b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.

2 - Os docentes referidos no número anterior devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril;

ii) Presidente, vice-presidente, diretor ou adjunto do diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de abril;

iii) Diretor executivo e adjunto do diretor executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio;

iv) Membro do conselho diretivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

4 - A formalização da candidatura é efetuada obrigatoriamente através da apresentação do requerimento em modelo próprio, disponível nos Serviços Administrativos da Escola Sede, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Carnaxide - Portela, Rua Pedro Homem de Melo, Outurela, 2794-053 Carnaxide.

5 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito, nomeadamente, a formação profissional e as funções exercidas devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, onde identifica os problemas, define os objetivos e as estratégias, e estabelece a programação das atividades que se propõe realizar durante o mandato, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008 de 9 de julho;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.

6 - O candidato pode ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considere relevantes para apreciação do seu mérito.

7 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual neste Agrupamento.

8 - O requerimento referido no n.º 4 e os documentos referidos no n.º 5 podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos Escola Sede de Agrupamento ou remetidos por correio registado com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação da candidatura.

9 - A apreciação das candidaturas incidirá sobre:

a) Análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento;

c) Entrevista individual.

10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola Sede do Agrupamento, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento (http://www.aecarnaxideportela.pt/), sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

13 de março de 2012. - A Presidente do Conselho Geral, Clara Gomes da Silva.

205866145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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