Organismos de verificação metrológica de totalizadores contínuos
1 - Através da Portaria 57/2007, de 10 de janeiro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico dos instrumentos de pesagem de funcionamento automático, que inclui os totalizadores contínuos.
2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações envolvidas, de forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.
3 - O processo de acreditação do Laboratório de Metrologia Física do Instituto de Soldadura e Qualidade, encontra-se concluído, tendo sido emitido o Certificado de Acreditação M0046, de 2009-05-11.
4 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 57/2007, de 10 de janeiro, e nos termos da alínea c), do ponto 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação ao Laboratório de Metrologia Física do Instituto de Soldadura e Qualidade, para a execução das operações de verificação metrológica de totalizadores contínuos.
b) O referido Laboratório colocará, nos termos da legislação em vigor, a respetiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico aplicável, no esquema de selagem dos totalizadores contínuos, abrangidos pelo regulamento atrás referido;
c) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;
d ) Mensalmente deverá o laboratório enviar ao IPQ uma relação dos totalizadores contínuos que forem verificados, assim como efetuar o pagamento dos montantes previstos no n.º 10, do despacho 18853/2008, de 15 de julho, e alterado através da retificação n.º 2135/2008, de 1 de outubro, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Departamento de Metrologia, Rua António Gião, 2, 2829-513 Caparica;
e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revisto anualmente.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data e é válido até 31 de dezembro de 2014.
21 de fevereiro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
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