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Despacho 4058/2012, de 20 de Março

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Sumário

Delegação de competências do Gen CEME no TGen Vítor Manuel Amaral Vieira no âmbito do Comando das Forças Terrestres

Texto do documento

Despacho 4058/2012

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 231/2009, de 15 de setembro (Lei Orgânica do Exército), delego no tenente-general Vítor Manuel Amaral Vieira, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar os assuntos de gestão corrente do âmbito do Comando das Forças Terrestres e levar a despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército ou do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, consoante o caso, os assuntos do âmbito do mesmo Comando que tiverem de ser decididos por estes;

b) Planear e coordenar o emprego de forças e meios em situações de calamidade pública e em outras missões de interesse público;

c) Autorizar, no âmbito do Comando das Forças Terrestres, deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos legais;

d) Autorizar, no âmbito do Comando das Forças Terrestres, a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.

2 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego na mesma entidade a competência para, no âmbito do Comando das Forças terrestres, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 99.759,58 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei 231/2009, de 15 de setembro.

3 - São ratificados todos os atos praticados pelo tenente-general Vítor Manuel Amaral Vieira que se incluam no âmbito da presente delegação, desde 19 de dezembro de 2011 e até à publicação deste despacho.

4 - O presente despacho vigora até à data da tomada de posse do titular do cargo de Comandante das Forças Terrestres.

8 de fevereiro de 2012. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Artur Neves Pina Monteiro, general.

205869686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 231/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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