1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 231/2009, de 15 de setembro (Lei Orgânica do Exército), delego no tenente-general Vítor Manuel Amaral Vieira, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar os assuntos de gestão corrente do âmbito do Comando das Forças Terrestres e levar a despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército ou do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, consoante o caso, os assuntos do âmbito do mesmo Comando que tiverem de ser decididos por estes;
b) Planear e coordenar o emprego de forças e meios em situações de calamidade pública e em outras missões de interesse público;
c) Autorizar, no âmbito do Comando das Forças Terrestres, deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos legais;
d) Autorizar, no âmbito do Comando das Forças Terrestres, a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego na mesma entidade a competência para, no âmbito do Comando das Forças terrestres, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 99.759,58 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei 231/2009, de 15 de setembro.
3 - São ratificados todos os atos praticados pelo tenente-general Vítor Manuel Amaral Vieira que se incluam no âmbito da presente delegação, desde 19 de dezembro de 2011 e até à publicação deste despacho.
4 - O presente despacho vigora até à data da tomada de posse do titular do cargo de Comandante das Forças Terrestres.
8 de fevereiro de 2012. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Artur Neves Pina Monteiro, general.
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