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Despacho 4042/2012, de 20 de Março

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Sumário

Delegação de competências do diretor de finanças de Lisboa, Mário Pereira Januário

Texto do documento

Despacho 4042/2012

Delegação de competências

Ao abrigo das seguintes normas legais:

Artigo 62.º da lei Geral Tributária;

Artigos 9.º, (na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30/08) da Lei 2/2004, de 15/1;

Artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22/4;

Artigos 29.º, n.º 1 e 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo;

Artigo 112.º do CPPT, e,

Considerando que, nos termos do ponto v do item 3.34, do Memorando de Entendimento sobre Condições da assistência Financeira entre Portugal e a denominada Troika (FMI - Fundo Monetário Internacional, MEEF - Mecanismo Europeu de Estabilidade Financeira e FEEF - Fundo Europeu de Estabilidade Financeira), foi acordada a criação de uma task-force de Juízes, para decidir, até ao final de 2012, as pendências de processos de valor superior a um milhão de euros;

Considerando que foi anunciada, em comunicado de 02 de setembro de 2011, do Gabinete do Sr. Ministro de Estado e das Finanças, na dependência dos serviços centrais da DGCI (atual AT - Autoridade Tributária e Aduaneira) e, entretanto, constituído um Núcleo de Representantes da Fazenda Pública, no âmbito da DSJT, com a missão de intervir, acompanhar e monitorizar os processos judiciais de natureza tributária de valor superior a um milhão de euros;

Considerando ainda que, de conformidade com o n.º 2 do artigo 75.º do CPPT, já é competente para a decisão sobre a reclamação de atos praticados em consequência de procedimentos inspetivos realizados pelos respetivos serviços, o diretor de serviços da área operativa dos serviços centrais da inspeção tributária;

Considerando, finalmente, a necessidade de agilizar e dar uniformidade e celeridade aos procedimentos práticos no cumprimento de prazos de contestação no processo de impugnação judicial a correr termos nos Tribunais Administrativos e Fiscais;

Procedo, nos termos do n.º 6 do artigo 112.º do CPPT, à delegação das competências previstas nos n.os 2, 3, 4 e 5 do citado artigo 112.º, na Diretora de Serviços de Justiça Tributária, licenciada, Ana Cristina de Oliveira Carmona Bicho, ratificando os atos entretanto praticados a partir de 01.12.2011.

6 de março de 2011. - O Diretor de Finanças de Lisboa, Mário Pereira Januário.

205870657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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