Delegação de competências
Ao abrigo das seguintes normas legais:
Artigo 62.º da lei Geral Tributária;
Artigos 9.º, (na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30/08) da Lei 2/2004, de 15/1;
Artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22/4;
Artigos 29.º, n.º 1 e 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo;
Artigo 112.º do CPPT, e,
Considerando que, nos termos do ponto v do item 3.34, do Memorando de Entendimento sobre Condições da assistência Financeira entre Portugal e a denominada Troika (FMI - Fundo Monetário Internacional, MEEF - Mecanismo Europeu de Estabilidade Financeira e FEEF - Fundo Europeu de Estabilidade Financeira), foi acordada a criação de uma task-force de Juízes, para decidir, até ao final de 2012, as pendências de processos de valor superior a um milhão de euros;
Considerando que foi anunciada, em comunicado de 02 de setembro de 2011, do Gabinete do Sr. Ministro de Estado e das Finanças, na dependência dos serviços centrais da DGCI (atual AT - Autoridade Tributária e Aduaneira) e, entretanto, constituído um Núcleo de Representantes da Fazenda Pública, no âmbito da DSJT, com a missão de intervir, acompanhar e monitorizar os processos judiciais de natureza tributária de valor superior a um milhão de euros;
Considerando ainda que, de conformidade com o n.º 2 do artigo 75.º do CPPT, já é competente para a decisão sobre a reclamação de atos praticados em consequência de procedimentos inspetivos realizados pelos respetivos serviços, o diretor de serviços da área operativa dos serviços centrais da inspeção tributária;
Considerando, finalmente, a necessidade de agilizar e dar uniformidade e celeridade aos procedimentos práticos no cumprimento de prazos de contestação no processo de impugnação judicial a correr termos nos Tribunais Administrativos e Fiscais;
Procedo, nos termos do n.º 6 do artigo 112.º do CPPT, à delegação das competências previstas nos n.os 2, 3, 4 e 5 do citado artigo 112.º, na Diretora de Serviços de Justiça Tributária, licenciada, Ana Cristina de Oliveira Carmona Bicho, ratificando os atos entretanto praticados a partir de 01.12.2011.
6 de março de 2011. - O Diretor de Finanças de Lisboa, Mário Pereira Januário.
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