Conforme o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-lei 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, que regula o regime jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, a entrada em funcionamento de novas Licenciaturas, Mestrados e Doutoramentos carece de acreditação prévia e está sujeita a publicação nos termos do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho.
Assim:
a) No seguimento da proposta da Direção de Curso, atento o despacho favorável dos Departamentos envolvidos e do Conselho Pedagógico da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente, bem como o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelo Conselho Científico da mesma Escola, em reunião realizada a 25 de janeiro de 2012, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as modificações introduzidas pelo Decretos-lei 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, a alteração ao 2.º ciclo de estudos (Mestrado) em Ciências do Desporto, com Especialização em Atividades de Academia, em funcionamento nos termos do Despacho 16080/2010, de 25 de outubro;
b) Na sequência da comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior, efetuada em 12 de março de 2012, conforme o disposto no Artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho;
Procede-se, em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à alteração ao ciclo de estudos conducente ao Grau de Mestre em Ciências do Desporto, com Especialização em Atividades de Academia.
12 de março de 2012 - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.
Regulamento do 2.º Ciclo de Estudos (Mestrado) em Ciências do Desporto, com Especialização em Atividades de Academia
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento disciplina o regime especial aplicável ao Curso de 2.º Ciclo de estudos (Mestrado) em Ciências do Desporto, com Especialização em Atividades de Academia, adiante simplesmente designado por "Curso", lecionado pela Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro, a seguir "UTAD".
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Regulamento 470/2011, de 4 de agosto, retificado pela Declaração de retificação n. 1958/2011, de 22 de dezembro, que estabelece o regime de estudos conducente ao Grau de Mestre na UTAD, e demais normativos aplicáveis.
Artigo 3.º
Objetivos do curso
As mudanças ocorridas no ensino nos últimos anos têm levado a um aumento da formação ao longo da vida (nomeadamente pós-graduações), em paralelo com a formação inicial tradicional. A alteração da procura, pelo facto de exigir projetos educativos substancialmente diferentes, obriga as instituições e os seus principais atores a uma maior agilização dos processos educativos. Com o crescimento do número de licenciados no mercado de trabalho e as necessidades crescentes de aprofundamento ou atualização de conhecimentos ditadas pela vida ativa, o desenvolvimento de projetos de formação pós-graduada passou a ser uma componente importante na missão das Universidades, como centros fundamentais de criação e difusão do saber.
O 2.º ciclo de estudos (Mestrado) em Ciências do Desporto, com Especialização em Atividades de Academia é um complemento imprescindível às formações iniciais (Licenciaturas) oferecidas pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, sem prejuízo de poder responder a necessidades de formação avançada de alunos oriundos de outras áreas e Universidades. O objetivo desta proposta fundamenta-se, também, na implantação do Processo de Bolonha, a qual levou a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro a propor recentemente a adequação das suas licenciaturas, o que em termos gerais se traduz pela integração do 2.º ciclo de estudos (Mestrado) na oferta de formação aos seus alunos.
Ao propor o desenvolvimento de estudos Pós-Graduados de 2.º ciclo (Mestrado) pretende-se acompanhar o esforço de harmonização dos Sistemas de Ensino Superior na Europa e o objetivo de criação de um Espaço Europeu de Ensino Superior, o qual constitui um desafio importante e uma oportunidade única de reforma do Ensino Superior em Portugal.
Assim, pretende-se como propósito deste 2.º ciclo de estudos (Mestrado) capacitar os profissionais para atuar com competência e compromisso nos clubes, entidades desportivas, academias, laboratórios e unidades de I&D, através do aprofundamento de conhecimentos atualizados, fundamentados nas mais recentes investigações científicas, dotando-os de uma formação avançada nos aspetos teórico-práticos do processo de avaliação e prescrição na atividade física.
Em resumo, podemos definir e estruturar os objetivos do curso do seguinte modo:
i) Oferecer aos alunos formação avançada no âmbito da Avaliação e Prescrição na Atividade Física;
ii) Desenvolver competências profissionais no plano técnico, pedagógico e científico que permitam uma intervenção de excelência no âmbito da Avaliação e Prescrição na Atividade Física;
iii) Contribuir para a progressão académica, amadurecimento intelectual e promoção das capacidades de investigação de docentes do Ensino Universitário e Politécnico, de acordo com as disposições legais em vigor;
iv) Incentivar a análise crítica e o alargamento e aprofundamento do saber, através da realização de trabalhos académicos e dissertações de Mestrado.
Artigo 4.º
Organização do curso
1 - O Curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS), nos termos arquitetados pelo Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e pelo Regulamento Interno de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares.
2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período normal de quatro semestres letivos, de 120 ECTS nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos.
3 - A concretização com sucesso da parte curricular do curso confere um Diploma de Curso Superior Especializado em Ciências do Desporto, com Especialização em Atividades de Academia.
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do Curso, sob proposta da Comissão de Curso, por Despacho Reitoral.
2 - O funcionamento do Curso fica condicionado à matrícula de um número mínimo de estudantes, devendo este ser definido, sob proposta do presidente da Escola, por Despacho do Reitor, e publicitado aquando da abertura do procedimento concursal de acesso ou ingresso.
3 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são, também, condições necessárias para o funcionamento do curso.
Artigo 6.º
Condições de acesso
1 - As condições gerais de acesso são fixadas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Regulamento 470/2011, de 4 de agosto, retificado pela Declaração de retificação n. 1958/2011, de 22 de dezembro, que estabelece o regime de estudos conducente ao Grau de Mestre na UTAD, e demais normativos aplicáveis.
2 - As condições especiais de acesso são fixadas no aviso de abertura do respetivo concurso.
Artigo 7.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no Curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta do Presidente da Escola, após pronúncia dos Órgão competentes.
2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por Despacho do Reitor, sob proposta do Presidente da Escola, após pronúncia dos Órgãos competentes.
Artigo 8.º
Frequência, avaliação de conhecimentos e classificações
O regime de frequência, avaliação de conhecimentos e classificações são os previstos na lei e, com as necessárias adaptações, no Regulamento de Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (Regulamento 470/2011, retificado pela Declaração de retificação n. 1958/2011, de 22 de dezembro), no Regulamento Pedagógico da UTAD, e demais normativos aplicáveis.
Artigo 9.º
Creditação
1 - Com base no Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas podem ser creditadas:
a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;
b) Formação realizada no âmbito de Cursos de Especialização Tecnológica;
c) Competências adquiridas através da experiência profissional e formação Pós-Secundária;
2 - Os procedimentos a adotar para a creditação são os constantes do Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da UTAD.
Artigo 10.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências com caráter vinculativo.
Artigo 11.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e plano de estudos são os constantes, respetivamente, nos Pontos 9. e 11. do Anexo.
Artigo 12.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 13.º
Lacunas e Omissões
Os factos relevantes não contemplados neste regulamento serão decididos, por interpretação ou integração, através de Despacho Reitoral.
Artigo 14.º
Avaliação e revisão do regulamento
Por iniciativa da Direção de Curso o presente regulamento deverá ser avaliado e revisto para cada edição do Curso.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
As normas estabelecidas neste regulamento consideram -se em vigor aquando da entrada em funcionamento do Curso.
ANEXO
Formulário de Caracterização e Apresentação da Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de 2.º Ciclo de Estudos (Mestrado) em Ciências do Desporto, com Especialização em Atividades de Academia.
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2 - Unidade Orgânica: Escola de Ciências da Vida e do Ambiente.
3 - Curso: 2.º Ciclo de Estudos em Ciências do Desporto, com Especialização em Atividades de Academia.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Ciências do Desporto.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: Quatro semestres letivos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: n/a.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 9.1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos: Quadros 11.1 a 11.4
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Escola de Ciências da Vida e do Ambiente
2.º Ciclo de Estudos em Ciências do Desporto, com Especialização em Atividades de Academia
Mestrado
Ciências do Desporto
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 11.1
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 11.2
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 11.3
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 11.4
(ver documento original)
205859958