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Despacho 4022/2012, de 19 de Março

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Sumário

Alteração do plano de estudos e da designação do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Engenharia Industrial e Gestão para 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Engenharia e Gestão Industrial

Texto do documento

Despacho 4022/2012

Por despacho reitoral de 2012/03/08, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, 14 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular e da denominação do 3.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de doutor em Engenharia Industrial e Gestão, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, adequado em 24 de janeiro de 2007, para 3.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de doutor em Engenharia e Gestão Industrial.

A alteração da denominação deste ciclo de estudos não resulta em qualquer modificação dos objetivos do ciclo de estudos e foi comunicada, juntamente com a alteração da estrutura curricular e plano de estudos, à Direção-Geral do Ensino Superior em 12 de março de 2012, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Engenharia.

3 - Ciclo de Estudos: Engenharia e Gestão Industrial.

4 - Grau ou diploma: Doutor.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia e Gestão Industrial.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

1) O número de horas de contacto das unidades curriculares assume que cada semestre tem 14 semanas de aulas.

2) Nas unidades curriculares enquadradas em mais do que uma área científica foram considerados pesos relativos iguais para as diferentes áreas científicas envolvidas.

3) O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de doutoramento não conferente de grau, a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de doutoramento em Engenharia e Gestão Industrial, não conferente de grau;

b) Uma tese de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, a que correspondem 120 do total dos 180 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja aprovação em provas públicas permitirá a obtenção do grau de doutor em Engenharia e Gestão Industrial.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Engenharia

Engenharia e Gestão Industrial

Doutor

Área científica predominante - Engenharia e Gestão Industrial

1.º ano - 1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Observação. - As unidades curriculares Optativa 1, Optativa 2, Optativa 3, Optativa 4, Optativa 5 e Optativa 6 são escolhidas de entre as unidades curriculares constantes dos quadros 4 e 5, sob aprovação do Diretor do Programa Doutoral.

2.º e 3.º anos

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades Curriculares Optativas

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

12 de março de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.

205859382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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