No âmbito das competências do Conselho Científico, fixadas no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior e nos Estatutos do ISCTE-IUL, e tendo em vista a regulamentação dos ciclos de estudos conducentes à atribuição do grau de Doutor no ISCTE-IUL, nos termos do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, com a redação do Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, o Conselho Científico reunido em Plenário em 27 de setembro de 2011, aprovou a alteração do ponto 5 do Artigo 13.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos (Despacho 9887/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, em 05 de agosto), que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º
Critérios de seleção e seriação
...
5 - Apenas podem ser admitidos os candidatos aprovados, isto é, os que obtenham a pontuação mínima para o efeito especificada nas normas regulamentares de cada doutoramento.»
A presente alteração produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.
31 de janeiro de 2012. - O Reitor, Luís Antero Reto.
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