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Aviso 4200/2012, de 15 de Março

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Sumário

Proposta de regulamento da Feira Medieval de Silves

Texto do documento

Aviso 4200/2012

Inquérito Público - Dr.ª Maria Isabel Fernandes Da Silva Soares, Presidente da Câmara Municipal de Silves, em cumprimento da deliberação tomada por esta Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 29 de fevereiro de 2012, torna pública a Proposta de Regulamento da Feira Medieval de Silves, para apreciação pública nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo cuja redação será a seguinte:

Nota justificativa

A organização da Feira Medieval de Silves assume características próprias que, pela sua especificidade, obrigam a que se obedeça a uma série de procedimentos com vista a recriar um conjunto de vivências próprias da época que se pretende retratar (séculos VIII a XIII).

A valorização da participação das coletividades, dos artesãos, dos pequenos produtores e da sociedade civil em geral no processo de desenvolvimento e afirmação deste evento tem sido um dos princípios basilares da atuação deste município. Entende-se que a intensificação dessa mesma participação constitui a forma mais correta e eficaz de implementar um desenvolvimento global e integrado do evento, pelo que assume particular importância a definição de normas e regras de funcionamento e participação na Feira Medieval.

O Decreto-Lei 42/2008, de 10 de março, estabeleceu o regime jurídico da atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos, públicos ou privados, ao ar livre ou no interior, onde as mesmas se realizam, pelo que se torna também necessário proceder a esta regulamentação

Considerando ainda as exigências decorrentes do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, constantes da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, foi também necessário efetuar um estudo económico-financeiro das taxas devidas pela participação na Feira Medieval de Silves.

Assim:

Ao abrigo das competências conferidas pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pela Lei 2/2007, de 15 de janeiro, com as posteriores alterações, pelos artigos 53.º n.º 2 alínea a), 64.º n.º 2 alínea l) e n.º 6 alínea a) da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as posteriores alterações, foi elaborado o presente projeto de regulamento.

Projeto de Regulamento da Feira Medieval de Silves

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objetivos

1 - A Feira Medieval de Silves, adiante designada por FMS, tem como objetivo teatralizar in loco a vivência quotidiana da Idade Média desde o século VIII até ao século XIII.

2 - A FMS procura intensificar o intercâmbio cultural e social, bem como a dinamização comercial do Concelho.

3 - A FMS pretende promover turística e culturalmente o Concelho a nível nacional e internacional, bem como divulgar a sua história e o seu património.

Artigo 2.º

Data, horário e localização da FMS

1 - A Câmara Municipal de Silves levará a efeito anualmente a FMS, que ocorrerá preferencialmente no mês de agosto.

2 - Compete à Câmara Municipal de Silves fixar e anunciar anualmente, no seu portal da internet, a data e horário de realização da FMS.

3 - A FMS decorrerá nas ruas da cidade de Silves (centro histórico e baixa comercial) incluindo o Castelo de Silves.

4 - A Câmara Municipal de Silves, sempre que entender por conveniente, delimitará o perímetro de acesso à FMS, estabelecendo a localização das entradas no recinto.

5 - No caso previsto no número anterior, cabe à organização controlar o acesso ao perímetro, recorrendo a sistemas de bilheteiras e de gestão das entradas e saídas.

6 - No perímetro existem espaços fixos designados de praças de alimentação e ruas que serão preenchidas com outros participantes, de acordo com a tipologia prevista no artigo 5.º

7 - A Câmara Municipal de Silves, a anteceder o período de candidaturas para ocupação de espaços na FMS, e tendo em conta a especificidade do tema ou recriação histórica, fixará o perímetro da FMS, a listagem de produtos permitidos e proibidos, a localização dos espaços previstos no número anterior e o horário de cargas e descargas.

Artigo 3.º

Secretariado

1 - A organização terá um secretariado, cujo local e horário de funcionamento será anunciado pela Câmara Municipal de Silves em conformidade com as datas de realização da FMS.

2 - O secretariado funciona como o centro de informação do evento. Neste local o expositor encontrará toda a documentação fornecida pela organização para a sua participação na FMS.

3 - No secretariado estarão disponíveis e afixados, em local visível, todos os documentos de licenciamento da FMS bem como o livro de reclamações.

Capítulo II

Condições de participação e funcionamento da FMS

Secção I

Participação e candidaturas

Artigo 4.º

Participação

1 - Podem candidatar-se para participação na FMS as pessoas singulares ou coletivas cuja atividade se enquadre na tipologia prevista no artigo 5.º, mediante proposta prévia, preenchimento da ficha de inscrição e envio de toda a documentação solicitada.

2 - A organização reserva-se o direito de rejeitar a participação na FMS de todos os indivíduos ou grupos que não reúnam as condições exigidas.

Artigo 5.º

Tipologia de participantes

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

1 - Restaurante - Banquete Real: O Banquete Real, realizado no interior do Castelo de Silves, deverá recriar um farto repasto medieval, tendo em conta a criação da ementa, a forma de apresentação, o material utilizado e a decoração do espaço.

2 - Taberna: As tabernas são estabelecimentos de restauração de caráter temporário que devem dar a conhecer os sabores e hábitos alimentares característicos da época medieval. As tabernas estão interditas de comercializar doçaria variada ou crepes.

3 - Porco no espeto: As tabernas de porco no espeto devem comercializar apenas esta especialidade, enfatizando cenicamente a sua manipulação perante o público.

4 - Creparias: As creparias devem apenas comercializar crepes, estando interditas de comercializar doçaria variada e petiscos.

5 - Doçaria variada e similares: Venda e ou demonstração de fabrico de produtos de pastelaria e padaria de cariz medieval (doces, bolos à fatia, pão, pão de ló, pão com chouriço e afins), frutos secos e salgados. É interdita a venda de crepes, petiscos e bebidas.

6 - Kebab ou similar: As tabernas de Kebab devem apresentar uma ementa de cariz árabe, enquadrada na recriação da gastronomia medieval.

7 - Bebida a copo: As tabernas de bebida a copo devem comercializar, exclusivamente, bebidas a copo e petiscos ligeiros.

8 - Salão de chá: O salão de chá destina-se a produtos de origem árabe e deve comercializar apenas chás, infusões e afins, bem como produtos de doçaria tipicamente árabe.

9 - Artesãos e produtores: Todos os candidatos que promovam a venda de produtos de produção própria e de forma artesanal, privilegiando-se o trabalho ao vivo.

10 - Místicos: Todos os candidatos que promovam a venda de produtos e ou serviços relacionados com as artes do esoterismo.

11 - Mercadores: Todos os candidatos que promovam a venda de produtos enquadrados na época medieval e que não sejam produzidos pelos próprios.

12 - Outros: Outro tipo de produtos que se enquadrem no âmbito medieval.

Artigo 6.º

Candidaturas

1 - As candidaturas devem ser remetidas por via postal ou eletrónica, até cento e vinte dias antes da data fixada nos termos do artigo 2.º, para um dos seguintes endereços: Câmara Municipal de Silves, Setor de Turismo, Praça do Município, 8300-117 Silves ou feira.medieval@cm-silves.pt.

2 - A organização reserva-se o direito de admitir a inscrição de candidatos, após a data referida no número anterior, quando esta for considerada uma clara valorização para o evento.

3 - Todas as candidaturas serão analisadas, sendo a decisão da organização comunicada por notificação escrita, preferencialmente por correio eletrónico.

4 - O envio da candidatura não valida a participação.

5 - A candidatura implica a aceitação integral do constante neste regulamento.

6 - Para qualquer esclarecimento, os interessados poderão contactar o Setor de Turismo da Câmara Municipal de Silves através dos endereços indicados no n.º 1.

Artigo 7.º

Documentos a anexar à candidatura

1 - Ficha de inscrição devidamente preenchida em letras maiúsculas.

2 - É obrigatório o envio de fotografias atualizadas de todos os materiais e produtos que o candidato pretende comercializar, devendo as mesmas ser remetidas em suporte papel ou formato digital para os endereços indicados no artigo 6.º Não serão consultadas fotografias em sítios tais como facebook ou blogs.

3 - Os candidatos que possuam estrutura própria devem apresentar uma fotografia da mesma.

4 - Os candidatos devem obrigatoriamente apresentar fotocópia de um dos seguintes documentos:

a) Cartão de Feirante - emitido pela Direção-Geral das Atividades Económicas, sendo que, conforme previsto na lei, no caso de feirantes estabelecidos noutros Estados membros da União Europeia, será aceite documento equivalente ao cartão de feirante;

b) Carta de Artesão;

c) Declaração de início de atividade;

d) Titular de estabelecimento comercial - Comprovativos do Código de Atividade Económica (CAE) e do Número de Identificação Fiscal (NIF);

e) Associação/Coletividade do Concelho - comprovativo da constituição legal e situação fiscal regularizada.

5 - Não será considerada qualquer candidatura que não seja acompanhada de um dos documentos acima exigidos.

6 - A prestação de falsas declarações pelos candidatos determina a rejeição da respetiva candidatura.

7 - Ocorrendo a situação prevista no número anterior no decurso do evento, o participante será a expulso.

Subsecção I

Taxas e preços

Artigo 8.º

Taxas

1 - Todos os participantes na FMS estão sujeitos ao pagamento da taxa de participação constante na tabela anexa, sendo o valor variável consoante a tipologia dos expositores, distribuição do espaço pelo perímetro da FMS e diferenciação de áreas dentro do perímetro.

2 - Caso o candidato o pretenda, mediante o pagamento da respetiva taxa e em número limitado ao stock existente, a Câmara Municipal de Silves poderá disponibilizar estruturas em madeira, com balcão.

3 - As coletividades do concelho que explorarem tabernas beneficiam de um desconto de 30 % sobre o valor das taxas.

Artigo 9.º

Caução e modo de pagamento

1 - O pagamento das taxas só poderá ser efetuado após a Câmara Municipal de Silves confirmar a participação.

2 - Ao valor das taxas referidas no artigo anterior acresce uma caução no valor de 50 % do montante pago. Este valor será restituído no final, se forem cumpridas na íntegra as normas de participação constantes no presente regulamento.

3 - Até quinze dias uteis da data fixada para o início da FMS, os candidatos selecionados devem proceder ao pagamento das taxas e da respetiva caução através do envio de cheque, vale de correio ou transferência bancária (NIB a indicar pela organização), podendo também fazê-lo junto da Secção de Taxas e Licenças. Findo esse prazo a Camara Municipal de Silves reserva-se o direito de excluir o participante na FMS e atribuir o seu lugar a outro candidato.

4 - A liquidação das taxas é condição obrigatória para iniciar a montagem das respetivas estruturas na FMS.

Artigo 10.º

Isenções

Caso a Câmara Municipal de Silves delimite o perímetro de acesso à feira, conforme previsto no artigo 2.º, estão isentos do pagamento de ingresso todos os moradores e agentes económicos que habitem ou desenvolvam a sua atividade dentro do perímetro estabelecido para a FMS, assim como as crianças com altura inferior a 1.30 m.

Artigo 11.º

Preços

A Câmara Municipal de Silves fixa anualmente os preços dos espetáculos, de requisição de trajes medievais e da venda de louças oficiais da FMS.

Subsecção II

Critérios de seleção dos candidatos e de atribuição do espaço

Artigo 12.º

Critérios de Apreciação e Seleção

1 - A organização efetuará, após receber a documentação corretamente preenchida, a seleção dos candidatos de acordo com os critérios e ponderações abaixo indicadas:

1 - Rigor Histórico/Decoração do espaço - 30 %

2 - Originalidade e Qualidade dos produtos/serviços a comercializar - 30 %

3 - Histórico de Participação - 20 %

4 - Coletividade ou residente no Concelho - 20 %

Ponderações de cada critério.

Critérios 1 e 2

Muito Bom - 17 a 20 valores

Bom - 14 a 16 valores

Satisfatório - 10 a 13 valores

Insatisfatório - 0 a 9 valores

Nota: qualquer candidatura que obtenha uma classificação de insatisfatório num destes critérios fica automaticamente excluída de participar na FMS.

Critério 3

5 ou mais anos - 20 valores

4 anos - 18 valores

3 anos - 16 valores

2 anos - 14 valores

1 ano - 10 Valores

2 - Cada coletividade do concelho selecionada terá direito a explorar apenas um espaço.

3 - Em caso de desistência, o participante deverá informar a organização até 15 (quinze) dias úteis antes do início da FMS, sob pena de não a integrar em edições futuras.

Artigo 13.º

Critérios da localização de espaços a atribuir

1 - Aos candidatos selecionados para a categoria de taberneiros, creparias, kebab's, porco no espeto e bebida a copo será atribuído um espaço numa das praças de alimentação definidas.

2 - A atribuição dos espaços nas praças de alimentação será feita em conformidade com o requerido pelo candidato.

3 - Caso a organização verifique, após seriação das candidaturas, que o local pretendido já se encontra atribuído, proporá um outro.

4 - Os candidatos selecionados das restantes tipologias/espaços adquirem o direito a explorar um espaço em lugar não definido.

5 - No caso previsto no número anterior, a atribuição de espaços far-se-á em momento posterior à seleção, considerando-se a tipologia dos produtos e o histórico de participação.

6 - Poderá haver uma segunda fase de candidaturas para preenchimento de vagas relativas a espaços pré-definidos que não sejam atribuídos.

Secção II

Regras de funcionamento da FMS

Artigo 14.º

Montagens

1 - O período de montagens, com acompanhamento técnico, será anunciado a cada participante pela Câmara Municipal de Silves aquando da confirmação de aceitação da candidatura.

2 - A preparação das estruturas deverá estar concluída no 1.º dia da FMS até às 10:00h.

3 - A desmontagem das estruturas inicia-se a partir do encerramento oficial da FMS.

Artigo 15.º

Louça e talheres

1 - Os participantes devem utilizar exclusivamente a louça e talheres oficiais cedidos pela organização, não sendo permitida a utilização de qualquer outro tipo de louça ainda que com características similares.

2 - A louça específica utilizada para licores e similares fica excluída da obrigatoriedade definida no n.º 1, estando sujeita a aprovação prévia da organização.

3 - Cabe a cada participante assegurar a lavagem da louça e respetiva manutenção.

4 - A louça a ser utilizada na venda ao público deve ser requisitada à organização da FMS.

5 - Até 48 horas após o encerramento da FMS, as louças deverão ser devolvidas à organização, havendo lugar ao pagamento das que estiverem em falta.

6 - A disponibilização de talheres será assegurada no mesmo local, contra pagamento no ato de entrega, não passível de devolução, uma vez que se trata de material descartável.

7 - É expressamente proibida a utilização de talheres de metal, pratos de vidro ou outros utensílios de plástico.

Artigo 16.º

Câmbio Real

1 - A moeda adotada para o evento é o Xilb, que será diferente em cada ano.

2 - As moedas em circulação são as seguintes:

5 - Xilbs = 5 Euros; 1Xilb = 1 Euro; 1/2 Xilb = 0,50 Cêntimos

3 - A organização terá ao dispor dos participantes e dos visitantes um posto de câmbio.

4 - O câmbio dos Xilbs em Euros deverá ocorrer até 48 horas após o encerramento da FMS.

5 - Todos os expositores devem ter os seus preçários apresentados em Xilbs e a respetiva equivalência em Euros.

Artigo 17.º

Roupeiros Reais

1 - A Câmara Municipal de Silves terá ao dispor dos visitantes, para cedência temporária, um conjunto de trajes medievais.

2 - Haverá dentro do perímetro da FMS vários locais, denominados de roupeiros reais, onde os visitantes poderão requisitar os trajes medievais, mediante a entrega de documento de identificação, que será restituído após a devolução do traje, e ao pagamento do respetivo preço.

Capítulo III

Obrigações das partes

Artigo 18.º

Deveres da Organização

É da responsabilidade da organização assegurar:

1 - Ao nível da montagem de infraestruturas:

a) A montagem das estruturas de madeira cedidas,

b) A instalação elétrica e apoio técnico durante o evento;

c) A instalação de pontos de água para as tabernas, na proporção de um por cada duas tabernas;

d) A instalação de ligação dos esgotos às tabernas;

e) A decoração do recinto.

2 - Ao nível da disponibilização de serviços:

a) A limpeza das áreas públicas do recinto da FMS;

b) A animação itinerante pelo perímetro e em locais fixos a determinar;

c) A cedência de trajes medievais, nos termos previstos no artigo 17.º;

d) A disponibilização de posto de câmbio;

e) Louça e talheres oficiais da FMS, fixando o local e o horário do depósito;

f) A fiscalização sobre todos os acontecimentos dentro do perímetro da FMS;

g) Aos participantes que residam a mais de 50 kms de Silves, um pavilhão desportivo para pernoitar, com duche disponível, o qual deve ser solicitado no ato de candidatura;

h) A entrega de livre-trânsito para cargas e descargas e entrada e saída do perímetro da FMS.

Artigo 19.º

Deveres Gerais dos Participantes

1 - Os participantes só podem vender ou produzir exclusivamente os materiais e os produtos que foram previamente apresentados e aprovados pela organização.

2 - Todos os participantes devem possuir uma extensão de 10 metros com suporte de lâmpada numa das extremidades e ficha macho na outra.

3 - As lâmpadas são da responsabilidade de cada participante, sendo expressamente proibido a utilização de projetores e lâmpadas fluorescentes.

4 - Os participantes estão obrigados a cumprir o horário estipulado para cargas e descargas.

5 - Os participantes têm que decorar os seus espaços considerando as seguintes orientações:

a) Os motivos e materiais utilizados na decoração ambiente devem recriar a época medieval;

b) A identificação do espaço deve ser feita através de materiais como papel pardo, lousa, tecido ou madeira;

c) Os vendedores têm de estar obrigatoriamente trajados nas tendas, sem que para isso recorram aos Roupeiros Reais, destinados apenas aos visitantes.

6 - Os produtos vendidos que contenham inscrições publicitárias devem ser embrulhados em papel pardo, cartão, serapilheira ou pano-cru, podendo ainda ser utilizado fio de sisal ou algodão.

7 - É expressamente proibido o uso de materiais plásticos ou outros desadequados à época a que reporta a contextualização histórica da FMS.

8 - Os participantes ficam obrigados a manter os espaços de venda abertos ao público no horário de funcionamento da FMS, durante todos os dias do evento, com a presença permanente de um responsável.

9 - Os participantes comprometem-se a aceitar e utilizar a moeda da FMS.

10 - É da responsabilidade dos participantes zelar pelos seus produtos, pela limpeza e segurança da estrutura, quer esta seja cedida ou própria.

11 - Os participantes devem precaver-se com proteções (oleados ou outros) para as suas estruturas de modo a prevenir danos causados por eventuais condições atmosféricas adversas.

12 - Os participantes devem respeitar a legislação vigente sobre os direitos do consumidor.

13 - Os participantes estão obrigados a autorizar ações de fiscalização e avaliação por parte de elementos da organização, devidamente identificados, ou outras entidades que colaborem com a Câmara Municipal de Silves.

Artigo 20.º

Deveres específicos dos participantes afetos às áreas de restauração

Às obrigações previstas no artigo anterior, acrescem as seguintes:

1 - A atividade encontra-se condicionada à confeção de géneros alimentícios aprovados pela Câmara Municipal de Silves.

2 - Apenas poderão vender bebidas diretamente para o copo do cliente, sendo expressamente proibida a disponibilização de garrafas de plástico, latas, e outros recipientes não autorizados.

3 - Os sumos, vinho e água deverão ser servidos a partir de cântaros ou potes de barro devidamente identificados.

4 - As bebidas não consumidas no local deverão ser obrigatoriamente entregues dentro de sacos de papel pardo.

5 - As estruturas deverão ser decoradas por quem as explora, mantendo todas as máquinas e utensílios de plástico, alumínio e outros materiais proibidos devidamente ocultos.

6 - Na decoração deverão ser utilizados materiais adequados à época, tais como adornos com louro, ramagens de oliveira ou alecrim, pano-cru, entre outros, desde que os mesmos não entrem em contacto direto com os géneros alimentícios ou constituam fator de contaminação.

7 - Os responsáveis pela estrutura estão obrigados a elaborar:

a) Uma ficha de controlo de temperaturas, por dia e horas, a qual deverá estar afixada na copa, devendo para o efeito utilizar um termómetro nos seus equipamentos de frio e anotar a temperatura regularmente;

b) Uma ficha de controlo de receção e aquisição de matérias-primas, guardando todas as faturas que comprovam a aquisição e proveniência de todos os produtos que são comercializados.

8 - Deverão estar obrigatoriamente afixados, em local visível, o aviso da existência de livro de reclamações e o aviso de proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de 16 anos.

9 - Nas situações em que os participantes não estejam obrigados a dispor de livro de reclamações, os visitantes poderão registar as mesmas no livro existente no secretariado.

10 - Todas as pessoas ao serviço, ainda que temporariamente, devem estar devidamente trajados, com vestes de cor clara, de apresentação limpa e usando uma touca ou similar que proteja a queda de cabelos para os alimentos.

11 - Os grelhadores devem estar devidamente protegidos, asseados e a uma distância segura de forma a prevenir o contacto com os visitantes.

12 - É obrigatória a participação nas ações de formação/sensibilização a realizar pela organização, sendo que, pelo menos dois elementos responsáveis pelo estabelecimento devem estar presentes.

13 - Os produtos alimentícios podem ser expostos no balcão, desde que devidamente acondicionados e protegidos dos fatores ambientais como a exposição solar direta.

14 - A comida deverá ser servida em louça de barro, disponibilizada pela organização, conforme previsto no artigo 15.º

15 - Os responsáveis das estruturas deverão assegurar a limpeza das mesmas diariamente e possuir um plano de higienização (quadro com horas de limpeza e detergentes utilizados na limpeza). O chão, bem como as bancas para manuseamento de alimentos devem obrigatoriamente ser de material lavável. A limpeza dos pavimentos deve efetuar-se sempre com pano húmido, ficando interdita a varredura a seco.

16 - Cada estrutura deverá possuir um contentor para depósito dos resíduos alimentares e outros, os quais não deverão ser colocados em locais onde são manipulados alimentos e deverão prever uma solução que permita a sua utilização através de um pedal de abertura.

17 - Os géneros alimentícios devem estar devidamente acondicionados e armazenados a pelo menos 70 cm do solo e ao abrigo das condições climatéricas ou de outros fatores poluentes.

18 - As estruturas deverão obrigatoriamente possuir, na copa, um lava-mãos de comando não manual e estar munidas de dispositivos de sabonete líquido, desinfetante de mãos e toalhetes de papel de modo a permitir a lavagem e secagem das mãos.

19 - As estruturas deverão ser dotadas de meios eficazes de combate contra incêndios, no mínimo com um extintor de 6 kg de pó químico devidamente homologado e dentro do prazo de validade.

20 - O pessoal manipulador de alimentos não deve ser responsável pela caixa de pagamentos. Caso seja estritamente necessário acumular estas duas funções, deverá lavar as mãos antes e após o manuseamento do dinheiro e sempre que necessário.

21 - O transporte dos géneros alimentícios deve ser feito em boas condições higiénicas e de acondicionamento. Os veículos e recipientes devem estar limpos e em boas condições e não devem servir cumulativamente para qualquer outra finalidade.

22 - Não são permitidas quaisquer ligações de gás nas estruturas.

Artigo 21.º

Utilização de logótipo e imagem

1 - Não é permitida a utilização do logótipos da Câmara Municipal de Silves e da imagem da FMS, exceto nos casos em que a organização considere existirem razões justificativas para concessão dessa autorização.

2 - O não cumprimento do previsto no n.º 1 implicará a expulsão do evento.

Artigo 22.º

Divulgação

A Câmara Municipal de Silves providenciará toda a divulgação do evento, sendo a única que poderá autorizar a cedência dos direitos de divulgação a outras entidades.

Artigo 23.º

Transmissão de direitos

Os candidatos selecionados não podem ceder a terceiros a sua posição na FMS, seja a que título for, sob pena de expulsão imediata de ambos.

Capítulo IV

Disposições finais

Artigo 24.º

Fiscalização

1 - Compete à Câmara Municipal de Silves fiscalizar os acontecimentos que ocorrem dentro do perímetro da FMS, sem prejuízo da intervenção de outras entidades no âmbito das suas competências.

2 - O incumprimento das obrigações assumidas, nos termos previstos neste regulamento, determinará a extinção do direito de participação, e consequente perda do reembolso da caução, sem que haja lugar à exigência de indemnização.

3 - As sanções a aplicar pela organização consistirão em:

a) Repreensão escrita;

b) Expulsão imediata do evento e perda da caução;

c) Extinção do direito de participação em edições futuras.

Artigo 25.º

Disposições finais

1 - Não serão permitidas manifestações de caráter político-partidário, religioso ou outro, que sejam suscetíveis de colocar em causa a ordem pública ou o normal decorrer do evento.

2 - É proibida qualquer tipo de propaganda ou campanha publicitária que não seja previamente autorizada pela Câmara Municipal de Silves.

3 - A Câmara Municipal de Silves poderá deliberar, em casos excecionais, prorrogar os prazos estabelecidos neste regulamento.

4 - Aos casos omissos aplicam-se as disposições legais em vigor.

Artigo 26.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

9 de março de 2012. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

205850114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1317438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto-Lei 42/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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