Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 270/2012, de 14 de Março

Partilhar:

Sumário

Regulamento de cedência e utilização do serviço municipal de transporte coletivo de passageiros da Câmara Municipal da Figueira da Foz

Texto do documento

Edital 270/2012

Regulamento de cedência e utilização do serviço municipal de transporte coletivo de passageiros da Câmara Municipal da Figueira da Foz

Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Vice-Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º e alíneas b) e c) do n.º 1, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, e em cumprimento das disposições emergentes do n.º 4, do artigo 55.º, da Lei 2/2007, de 15 de janeiro, ambas na sua última redação, e artigo 119.º da Constituição da República Portuguesa, torna público que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz na sua sessão ordinária de 24 de fevereiro de 2012 e sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 14 de fevereiro de 2012, aprovou em minuta o Regulamento de Cedência e Utilização do Serviço Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros da Câmara Municipal da Figueira da Foz, que entrará em vigor 15 dias após a publicação deste Edital no Diário da República.

O Regulamento poderá ser consultado no Departamento Municipal de Projetos, Obras e Serviços Municipais e no Serviço de Atendimento ao Munícipe, estando também disponível na página eletrónica da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no seguinte endereço http://www.figueiradigital.com/municipe/?mid=10.

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

1 de março de 2012. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Monteiro.

305826041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1317136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda