Revogação da aplicação do coeficiente de atualização ao Regulamento Geral de Taxas Municipais
Luís Filipe Soromenho Gomes, Presidente da Câmara de Vila Real de Santo António, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 91.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, e alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro (Lei das Autarquias Locais), e nos termos do artigo 13.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, que a Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 16 de fevereiro de 2012, aprovou, nos termos previstos no 241.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 53.º, n.º 2, als. a) e e), da Lei das Autarquias Locais, sob proposta da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, aprovada na reunião ordinária de 17 de janeiro de 2012, a revogação da aplicação do coeficiente de atualização de 1,031 ao Regulamento Geral de Taxas Municipais, para as bancas dos Mercados Municipais, que tinha sido aprovado pela Câmara Municipal, em reunião ordinária de 19 de dezembro de 2011.
A revogação da aplicação do coeficiente de atualização de 1,031, às taxas do Regulamento Geral de Taxas Municipais, para as bancas dos Mercados Municipais, produz efeitos a 1 de janeiro de 2012.
Para constar e para os devidos efeitos se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo e é objeto de publicação no boletim municipal, num jornal regional, na página eletrónica do Município e no Diário da República.
17 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Soromenho Gomes.
205839212