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Edital 268/2012, de 13 de Março

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Sumário

Revogação da aplicação do coeficiente de atualização ao Regulamento Geral de Taxas Municipais

Texto do documento

Edital 268/2012

Revogação da aplicação do coeficiente de atualização ao Regulamento Geral de Taxas Municipais

Luís Filipe Soromenho Gomes, Presidente da Câmara de Vila Real de Santo António, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 91.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, e alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro (Lei das Autarquias Locais), e nos termos do artigo 13.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, que a Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 16 de fevereiro de 2012, aprovou, nos termos previstos no 241.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 53.º, n.º 2, als. a) e e), da Lei das Autarquias Locais, sob proposta da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, aprovada na reunião ordinária de 17 de janeiro de 2012, a revogação da aplicação do coeficiente de atualização de 1,031 ao Regulamento Geral de Taxas Municipais, para as bancas dos Mercados Municipais, que tinha sido aprovado pela Câmara Municipal, em reunião ordinária de 19 de dezembro de 2011.

A revogação da aplicação do coeficiente de atualização de 1,031, às taxas do Regulamento Geral de Taxas Municipais, para as bancas dos Mercados Municipais, produz efeitos a 1 de janeiro de 2012.

Para constar e para os devidos efeitos se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo e é objeto de publicação no boletim municipal, num jornal regional, na página eletrónica do Município e no Diário da República.

17 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Soromenho Gomes.

205839212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1316837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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