Regulamento de Feiras do Município de Monção
Dr. José Emílio Pedreira Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Monção, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna público que a Assembleia Municipal de Monção, na sua sessão ordinária de 29 de fevereiro de 2012, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, aprovou o Regulamento de Feiras do Município de Monção, sob proposta da Câmara Municipal de Monção aprovada na reunião ordinária de 29 de fevereiro de 2012, no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro.
Mais torna público que o projeto de Regulamento de Feiras do Município de Monção foi objeto de audiência dos interessados e apreciação pública pelo período de 30 dias, previsto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de janeiro de 2012.
O referido Regulamento entrará em vigor 15 dias após a sua publicitação no Diário da República. Para conhecimento geral publica-se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no átrio do edifício dos Paços do Concelho e nos habituais locais de estilo do concelho de Monção.
5 de março de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. José Emílio Pedreira Moreira.
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