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Edital 265/2012, de 13 de Março

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Sumário

Aprovação do Regulamento de Feiras do Município de Monção

Texto do documento

Edital 265/2012

Regulamento de Feiras do Município de Monção

Dr. José Emílio Pedreira Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Monção, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna público que a Assembleia Municipal de Monção, na sua sessão ordinária de 29 de fevereiro de 2012, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, aprovou o Regulamento de Feiras do Município de Monção, sob proposta da Câmara Municipal de Monção aprovada na reunião ordinária de 29 de fevereiro de 2012, no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro.

Mais torna público que o projeto de Regulamento de Feiras do Município de Monção foi objeto de audiência dos interessados e apreciação pública pelo período de 30 dias, previsto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de janeiro de 2012.

O referido Regulamento entrará em vigor 15 dias após a sua publicitação no Diário da República. Para conhecimento geral publica-se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no átrio do edifício dos Paços do Concelho e nos habituais locais de estilo do concelho de Monção.

5 de março de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. José Emílio Pedreira Moreira.

305829306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1316802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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