Regulamento Municipal sobre o Licenciamento de Atividades Diversas
Dr. José Emílio Pedreira Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Monção, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna público que a Assembleia Municipal de Monção, na sua sessão ordinária de 29 de fevereiro de 2012, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, aprovou o Regulamento Municipal sobre o Licenciamento de Atividades Diversas, sob proposta da Câmara Municipal de Monção aprovada na reunião ordinária de 29 de fevereiro de 2012, no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro.
Mais torna público que o projeto de Regulamento Municipal sobre o Licenciamento de Atividades Diversas foi objeto de apreciação pública pelo período de 30 dias, previsto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de janeiro de 2012.
O referido Regulamento entrará em vigor 15 dias após a sua publicitação no Diário da República. Para conhecimento geral publica-se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no átrio do edifício dos Paços do Concelho e nos habituais locais de estilo do concelho de Monção.
5 de março de 2012. - O Presidente da Câmara, José Emílio Pedreira Moreira.
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