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Edital 264/2012, de 13 de Março

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Sumário

Aprovação do Regulamento Municipal sobre o Licenciamento de Atividades Diversas

Texto do documento

Edital 264/2012

Regulamento Municipal sobre o Licenciamento de Atividades Diversas

Dr. José Emílio Pedreira Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Monção, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna público que a Assembleia Municipal de Monção, na sua sessão ordinária de 29 de fevereiro de 2012, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, aprovou o Regulamento Municipal sobre o Licenciamento de Atividades Diversas, sob proposta da Câmara Municipal de Monção aprovada na reunião ordinária de 29 de fevereiro de 2012, no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro.

Mais torna público que o projeto de Regulamento Municipal sobre o Licenciamento de Atividades Diversas foi objeto de apreciação pública pelo período de 30 dias, previsto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de janeiro de 2012.

O referido Regulamento entrará em vigor 15 dias após a sua publicitação no Diário da República. Para conhecimento geral publica-se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no átrio do edifício dos Paços do Concelho e nos habituais locais de estilo do concelho de Monção.

5 de março de 2012. - O Presidente da Câmara, José Emílio Pedreira Moreira.

305829233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1316801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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