Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, n.º 6 do artigo 75.º e alínea d) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, n.º 11 do artigo 38.º e 106.º a 126.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu e da alínea b) do n.º 2 do Despacho do Secretário de Estado do Ensino Superior de 17 de agosto de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto:
1 - Delego na Presidente da Escola Superior de Educação de Viseu, Professora Doutora Maria Cristina Coelho de Carvalho Azevedo Gomes Santos Silva, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que satisfeitos os requisitos legais e assegurada a prévia cabimentação orçamental:
a) Autorizar que todos quantos exercem funções na respetiva Escola, incluindo a própria, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário pelo pessoal docente e não docente que lhe está afeto, no respeito pelo quadro legal vigente;
c) Exercer o poder disciplinar relativamente aos alunos da Escola, de acordo com o disposto nos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, sem prejuízo do direito de recurso bem como do pedido de reabilitação a interpor junto do Presidente do IPV;
d) Designar os júris das provas académicas a realizar na Escola Superior de Educação de Viseu, com exceção dos das provas públicas para atribuição do título de especialista ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto;
e) Autorizar, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, da alínea e) do n.º 1 do artigo 38.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu e do Regulamento do Uso de Veículos do Instituto Politécnico de Viseu, a condução de veículos afetos à ESEV por trabalhadores e dirigentes da Escola, desde que verificada a carência de motoristas e para a realização de tarefas de serviço externo e ou em representação da Instituição e desde que razões de eficácia, de funcionalidade e de natureza do serviço em causa o aconselhem e ou determinem;
f) Autorizo a Presidente da Escola a subdelegar as competências referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente despacho nos vice-presidentes da Escola.
2 - Subdelego na Presidente da mesma Escola Superior de Educação de Viseu, Professora Doutora Maria Cristina Coelho de Carvalho Azevedo Gomes Santos Silva, desde que satisfeitos os requisitos legais e caso esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental:
a) Autorizar, em situações excecionais devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos quantos exercem funções na Escola Superior de Educação de Viseu, incluindo a própria, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajudas de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95 de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o previsto no respetivo decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
b) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o disposto no respetivo decreto-lei de execução orçamental e na Resolução de Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
c) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;
d) Autorizar, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, a prestação de trabalho extraordinário, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo;
e) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, o uso excecional do avião, desde que, cumulativamente o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do qualquer outro meio de transporte.
3 - As delegações e subdelegações de competências são concedidas, sem prejuízo do poder de avocação.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pela Presidente da Escola Superior de Educação de Viseu no âmbito dos poderes ora subdelegados desde 14 de fevereiro de 2012 até à publicação do presente despacho no Diário da República.
5 de março de 2012. - O Presidente, Eng.º Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
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