Aviso de abertura do procedimento concursal para recrutamento do Diretor
1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril e no artigo 5.º, da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso prévio à eleição do Diretor da Escola Secundária de Peniche, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Podem ser opositores a este concurso, de acordo com o artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e o artigo 2.º da portaria, n.º 604/2008, de 9 de julho, os docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público e os professores profissionalizados com contrato por termo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos, pelos menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.
3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;
c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:
i) Diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril;
ii) Presidente, vice-presidente, diretor ou adjunto de diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela lei 24/99, de 22 de abril;
iii) Diretor executivo e adjunto do diretor executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio;
iv) Membro do conselho diretivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;
4 - O pedido de admissão ao concurso é efetuado por requerimento ao Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária de Peniche, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica (www.espeniche.pt) e nos serviços administrativos da Escola Secundária de Peniche, Avenida 25 de abril, 2520-202 Peniche, podendo ser entregue pessoalmente nos mesmos serviços administrativos ou remetido por correio, registado e com aviso de receção, com data de expedição até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
5 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Nome completo, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, respetiva validade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço eletrónico;
b) Habilitações académicas e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, fazendo referência ao aviso publicado no Diário da República.
d) Lista da documentação que acompanha a candidatura.
6 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, contendo toda a informação considerada pertinente, acompanhados dos documentos comprovativos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e desde que este se encontre nos serviços administrativos da Escola Secundária de Peniche;
b) Projeto de Intervenção na Escola Secundária de Peniche, identificando os problemas, definindo os objetivos e as estratégias, bem como a programação geral das atividades que se propõe realizar durante o mandato.
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço.
7 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto anterior, que acompanham obrigatoriamente o requerimento de admissão ao concurso, devem ser encerrados em envelope opaco, fechado, contendo no seu exterior unicamente a seguinte designação: "Concurso prévio à eleição do diretor da Escola Secundária de Peniche - documentos anexos ao requerimento de ... (nome do candidato)".
8 - As candidaturas são apreciadas por uma comissão especialmente designada para o efeito pelo Conselho Geral, a qual, de acordo com o artigo 7.º da portaria, n.º 604/2008, de 9 de julho, e artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, deve elaborar um relatório de avaliação que terá em conta, obrigatoriamente:
a) A análise do curriculum vitae do candidato, evidenciando o que é mais relevante para o exercício das funções de diretor, nomeadamente a experiência no exercício de cargos de direção, administração e gestão escolar;
b) A análise do Projeto de Intervenção na escola, em especial a coerência entre problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) O resultado da entrevista oral individual realizada com o candidato, para a qual será notificado com antecedência de, pelo menos, 2 dias úteis.
9 - Dois dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, as lista dos candidatos admitidos e excluídos são afixadas na Escola Secundária de Peniche, devendo igualmente ser publicitadas, no mesmo dia, na página eletrónica da escola, sendo esta única forma de notificação dos candidatos.
10 - No caso de a comissão considerar, no relatório de avaliação, que nenhum dos candidatos reúne condições, deve o Conselho Geral, depois de apreciado o relatório, proceder à abertura de novo concurso.
11 - Havendo candidatos admitidos, o Conselho Geral procede, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e do artigo 8.º da portaria, n.º 604/2008, de 9 de julho, à eleição do diretor.
2012-03-07. - O Presidente do Conselho Geral, António José Dias Cação.
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