Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, ao professor do ensino público a seguir indicado, que concluiu com aproveitamento, no ano letivo de 2010/2011, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensado do 2.º ano, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 345/99, de 11 de outubro.
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2006, em cumprimento de sentença, Processo 269/05.4 BEALM.
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3 de fevereiro de 2012 - O Diretor-Geral dos Recursos Humanos da Educação, Mário Agostinho Alves Pereira.
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