Considerando que a Inspeção-Geral da Defesa Nacional tem por missão assegurar, numa perspectiva sistémica, o acompanhamento e avaliação permanentes da execução das políticas na área da defesa, contribuindo para a melhoria de funcionamento das estruturas da defesa nacional, apreciar a legalidade e regularidade dos atos praticados pelas Forças Armadas, serviços e organismos do Ministério da Defesa Nacional (MDN), sujeitos à superintendência ou tutela do Ministro da Defesa Nacional, bem como avaliar a sua gestão e os seus resultados, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeira.
Considerando que as atribuições previstas no Decreto Regulamentar 3/2012, de 18 de janeiro, compreendem a realização de auditorias ou inspeções às Forças Armadas, serviços e organismos do MDN ou sujeitos à tutela e superintendência do respetivo ministro visando:
a) Controlar a aplicação dos recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais;
b) Apreciar a conformidade legal e regulamentar dos atos, bem como o cumprimento dos programas, contratos, diretivas e instruções ministeriais;
c) Avaliar a gestão através de auditorias técnica, de desempenho e financeira;
d) Auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno, no quadro das responsabilidades cometidas ao Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado.
Considerando que, nos termos do meu Despacho 24458/2009, de 29 de outubro (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 06 de novembro de 2009) compete à Equipa Multidisciplinar de Inspeção e Auditoria 1 (EMIA 1), designadamente:
a) Assegurar a realização de auditorias, inspeções e análise de sistemas, no âmbito do setor de atuação do MDN, visando ampliar e reforçar as áreas de intervenção e atribuições da IGDN;
b) Assegurar a realização de inquéritos, sindicâncias, peritagens ou outras ações que lhe sejam atribuídas superiormente;
c) Monitorizar o cumprimento das orientações estratégicas para o setor empresarial do Estado no domínio da defesa nacional;
d) Auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno dos serviços e organismos do MDN, ou sujeitos à tutela do respetivo Ministro;
e) Executar quaisquer outras tarefas que, no âmbito da actividade de inspeção, lhe sejam superiormente atribuídas.
Considerando que o Plano de Actividades se encontra aprovado e que importa dar continuidade ao cumprimento da programação das auditorias planeadas para 2012.
Considerando a vacatura do lugar de Chefe de Equipa de Multidisciplinar de Inspeção e Auditoria 1, desde 31 de dezembro de 2011.
Considerando que a complexidade de trabalhos e processos previstos em desenvolvimento e execução para esta Inspeção-Geral, mostra-se necessário designar um chefe de Equipa Multidisciplinar de Inspeção e Auditoria, até à conclusão da reorganização da Inspeção-Geral encetada no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC).
Neste termos, considerando a competência e capacidade de coordenação, por deter as competências, capacidades e perfil adequado ao desempenho das funções, designo o Dr. Leonel Sanches, ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas, como chefe da equipa multidisciplinar de Inspeção e Auditoria 1, até à conclusão da reorganização da Inspeção-Geral com o estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços, conforme o previsto no artigo 10.º do Decreto Regulamentar 03/2012, de 18 de janeiro, conjugado com o artigo 2.º da Portaria 1279/2009, de 19 de outubro.
Autorizo o nomeado a optar pela remuneração que lhe é devida pela categoria de origem.
O presente despacho produz efeitos a partir de 02 de março de 2012.
2 de março de 2012. - O Inspetor-Geral, Rogério Rodrigues.
205830391