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Edital 260/2012, de 12 de Março

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Condecorações do Concelho de Sousel

Texto do documento

Edital 260/2012

Armando Jorge Mendonça Varela, Presidente da Câmara Municipal de Sousel, torna público que, por deliberação tomada em reunião ordinária pública da Câmara Municipal de 23 de fevereiro de 2012 e na sessão da Assembleia Municipal de 28 de fevereiro de 2012 e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, é submetido a inquérito público o projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Condecorações do Concelho de Sousel, pelo período de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, durante o qual poderá o mesmo ser consultado no Serviço de Atendimento desta Câmara Municipal durante as horas normais de expediente e sobre ele serem formuladas por escrito as observações tidas por convenientes, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Sousel.

Para geral conhecimento se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.

2 de março de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando Varela.

Proposta

Regulamento Municipal de Atribuição de Condecorações do Concelho de Sousel

O Município de Sousel dispõe de um Regulamento Municipal para a Concessão de Medalhas, todavia já desajustado para o devido reconhecimento de pessoas singulares e coletivas que se hajam notabilizado ao serviço do País ou do Município, bem como na prossecução dos ideais e dos valores da Paz, da Solidariedade e da Cooperação

O presente Regulamento visa atualizar a institucionalização da atribuição de condecorações municipais, tendo em vista o público reconhecimento de todos aqueles que contribuíram para o engrandecimento e para a dignificação do Concelho de Sousel e do nosso país.

Assim, no âmbito do poder regulamentar atribuído no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no uso da competência que está cometida às Câmaras Municipais nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, elabora-se o presente regulamento, que vai ser submetido à Assembleia Municipal para aprovação nos termos das alíneas a) do n.º 2 e b) do n.º 3 do artigo 53.º da citada Lei 169/99, de 18 de setembro.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento institui a atribuição de condecorações municipais a atribuir pelo Concelho de Sousel e define as condições da sua atribuição.

Capítulo II

Da instituição de condecorações municipais e sua designação

Artigo 2.º

Condecorações municipais

O Município de Sousel institui as seguintes condecorações municipais, a serem atribuídas nos termos do presente Regulamento:

a) Medalha de Honra do município

b) Medalha de Mérito do município

c) Medalha municipal de Bons Serviços

d) Medalha municipal de Dedicação

e) Medalha do Concelho

f) Medalhas comemorativas

SECÇÃO I

Da Medalha de Honra do Município

Artigo 3.º

Objetivo

A Medalha de Honra do Município destina-se a distinguir pessoas individuais ou coletivas que, pelo seu prestígio ou por serviços excecionais prestados à comunidade, hajam alcançado mérito extraordinário na dignificação do Concelho de Sousel.

Artigo 4.º

Graus

A Medalha de Honra do Município tem grau ouro.

Artigo 5.º

Atribuição

A Medalha de Honra do Município é atribuída por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal fundamentada por escrito.

SECÇÃO II

Da Medalha de Mérito do Município

Artigo 6.º

Objetivo

A Medalha de Mérito do Município destina-se a distinguir pessoas singulares ou coletivas que se hajam notificado pelo seu significativo contributo para o progresso do Concelho de Sousel, designadamente nos campos social, cultural, económico, humanitário, desportivo ou outros.

Artigo 7.º

Graus

A Medalha de Mérito do Município tem grau ouro.

Artigo 8.º

Atribuição

A Medalha de Mérito do Município é atribuída por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal fundamentada por escrito.

SECÇÃO III

Da Medalha municipal de Bons Serviços

Artigo 9.º

Objetivo

A Medalha Municipal de Bons Serviços destina-se a distinguir os trabalhadores da Câmara Municipal que tenham completado 25 e 35 anos de serviço e que, com registo irrepreensível, se hajam dedicado intensamente ao Concelho, aos quais corresponderão respetivamente medalhas de grau prata e bronze.

Artigo 10.º

Atribuição

A atribuição da Medalha Municipal de Bons Serviços depende de deliberação da Assembleia Municipal, mediante proposta devidamente fundamentada da Câmara Municipal.

SECÇÃO IV

Da Medalha municipal de Dedicação

Artigo 11.º

Objetivo

A Medalha Municipal de Dedicação destina-se a distinguir os membros de organizações reconhecidamente humanitárias que se tenham distinguido pelo zelo, pela dedicação e pelo exemplar comportamento ao serviço do Concelho de Sousel.

Artigo 12.º

Atribuição

A atribuição da Medalha Municipal de Dedicação é atribuída por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta instruída e fundamentada dos responsáveis municipais pelas organizações a agraciar.

Artigo 13.º

Graus

As Medalhas Municipais de Bons Serviços e de Dedicação têm grau prata.

SECÇÃO V

Da Medalha do Concelho

Artigo 14.º

Objetivo

A Medalha do Concelho é um meio de apresentação e divulgação do Município, a ser atribuída a todas as pessoas singulares ou coletivas a título de retribuição, agradecimento, deferência ou amabilidade, ou ainda a ser posta à venda.

Artigo 15.º

Atribuição

As Medalhas do Concelho podem ser atribuídas pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente.

Artigo 16.º

Graus

A Medalha do Concelho tem grau bronze.

SECÇÃO VI

Das Medalhas comemorativas

Artigo 17.º

Objetivo

As Medalhas Comemorativas destinam-se a celebrar acontecimentos de significado relevante no âmbito do Concelho, do país ou da comunidade internacional, e serão atribuídas em condições análogas às das medalhas do Concelho.

Artigo 18.º

Atribuição

As Medalhas Comemorativas podem ser atribuídas pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente.

Artigo 19.º

Graus

As Medalhas Comemorativas tem grau bronze.

CAPÍTULO III

Disposições Gerais

Artigo 20.º

Atribuição

1 - As Medalhas Municipais referidas nas alíneas a) a d) do artigo 2.º deste Regulamento serão atribuídas em cerimónia solene a realizar preferencialmente no Salão Nobre dos Paços do Concelho.

2 - A atribuição da Medalha Municipal de Dedicação poderá decorrer em cerimónia solene a realizar pela respetiva corporação se o agraciado pertencer a um Corpo de Bombeiros.

Artigo 21.º

Atribuição Póstuma

As Medalhas Municipais instituídas pelo presente Regulamento podem ser atribuídas a título póstumo.

Artigo 22.º

Diplomas

À atribuição das Medalhas Municipais referidas nas alíneas a) a d) do artigo 2.º corresponderão diplomas individuais assinados pelo Presidente da Câmara Municipal e autenticados com o selo branco do Município.

Artigo 23.º

Encargos

A aquisição das Medalhas Municipais instituídas pelo presente Regulamento constitui encargo do Município.

Artigo 24.º

Registo

O registo dos agraciados com as Medalhas Municipais constará de livro próprio.

Artigo 25.º

Demissão ou aposentação compulsiva

Se a Medalha Municipal de Bons Serviços tiver sido atribuída a trabalhador em efetividade de funções que venha a ser demitido ou aposentado compulsivamente, ele perderá o direito ao seu uso.

Artigo 26.º

Pessoas coletivas

As pessoas coletivas que possuam estandarte oficial usarão como distintivo a fita da medalha, em singelo ou em laço, no comprimento conveniente, armada junto à lança, apenas no caso dos agraciados com as Medalhas de Honra do Município e a Medalha de Mérito do Município.

Artigo 27.º

Singularidade

As Medalhas Municipais previstas neste Regulamento serão atribuídas ao mesmo agraciado por uma única vez.

Artigo 28.º

Entrada em vigor

1 - O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação no Diário da República.

2 - Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as normas regulamentares anteriores sobre atribuição de medalhas do Município de Sousel.

205820914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1316373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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