Armando Jorge Mendonça Varela, Presidente da Câmara Municipal de Sousel, torna público que, por deliberação tomada em reunião ordinária pública da Câmara Municipal de 23 de fevereiro de 2012 e na sessão da Assembleia Municipal de 28 de fevereiro de 2012 e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, é submetido a inquérito público o projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Condecorações do Concelho de Sousel, pelo período de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, durante o qual poderá o mesmo ser consultado no Serviço de Atendimento desta Câmara Municipal durante as horas normais de expediente e sobre ele serem formuladas por escrito as observações tidas por convenientes, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Sousel.
Para geral conhecimento se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.
2 de março de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando Varela.
Proposta
Regulamento Municipal de Atribuição de Condecorações do Concelho de Sousel
O Município de Sousel dispõe de um Regulamento Municipal para a Concessão de Medalhas, todavia já desajustado para o devido reconhecimento de pessoas singulares e coletivas que se hajam notabilizado ao serviço do País ou do Município, bem como na prossecução dos ideais e dos valores da Paz, da Solidariedade e da Cooperação
O presente Regulamento visa atualizar a institucionalização da atribuição de condecorações municipais, tendo em vista o público reconhecimento de todos aqueles que contribuíram para o engrandecimento e para a dignificação do Concelho de Sousel e do nosso país.
Assim, no âmbito do poder regulamentar atribuído no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no uso da competência que está cometida às Câmaras Municipais nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, elabora-se o presente regulamento, que vai ser submetido à Assembleia Municipal para aprovação nos termos das alíneas a) do n.º 2 e b) do n.º 3 do artigo 53.º da citada Lei 169/99, de 18 de setembro.
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento institui a atribuição de condecorações municipais a atribuir pelo Concelho de Sousel e define as condições da sua atribuição.
Capítulo II
Da instituição de condecorações municipais e sua designação
Artigo 2.º
Condecorações municipais
O Município de Sousel institui as seguintes condecorações municipais, a serem atribuídas nos termos do presente Regulamento:
a) Medalha de Honra do município
b) Medalha de Mérito do município
c) Medalha municipal de Bons Serviços
d) Medalha municipal de Dedicação
e) Medalha do Concelho
f) Medalhas comemorativas
SECÇÃO I
Da Medalha de Honra do Município
Artigo 3.º
Objetivo
A Medalha de Honra do Município destina-se a distinguir pessoas individuais ou coletivas que, pelo seu prestígio ou por serviços excecionais prestados à comunidade, hajam alcançado mérito extraordinário na dignificação do Concelho de Sousel.
Artigo 4.º
Graus
A Medalha de Honra do Município tem grau ouro.
Artigo 5.º
Atribuição
A Medalha de Honra do Município é atribuída por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal fundamentada por escrito.
SECÇÃO II
Da Medalha de Mérito do Município
Artigo 6.º
Objetivo
A Medalha de Mérito do Município destina-se a distinguir pessoas singulares ou coletivas que se hajam notificado pelo seu significativo contributo para o progresso do Concelho de Sousel, designadamente nos campos social, cultural, económico, humanitário, desportivo ou outros.
Artigo 7.º
Graus
A Medalha de Mérito do Município tem grau ouro.
Artigo 8.º
Atribuição
A Medalha de Mérito do Município é atribuída por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal fundamentada por escrito.
SECÇÃO III
Da Medalha municipal de Bons Serviços
Artigo 9.º
Objetivo
A Medalha Municipal de Bons Serviços destina-se a distinguir os trabalhadores da Câmara Municipal que tenham completado 25 e 35 anos de serviço e que, com registo irrepreensível, se hajam dedicado intensamente ao Concelho, aos quais corresponderão respetivamente medalhas de grau prata e bronze.
Artigo 10.º
Atribuição
A atribuição da Medalha Municipal de Bons Serviços depende de deliberação da Assembleia Municipal, mediante proposta devidamente fundamentada da Câmara Municipal.
SECÇÃO IV
Da Medalha municipal de Dedicação
Artigo 11.º
Objetivo
A Medalha Municipal de Dedicação destina-se a distinguir os membros de organizações reconhecidamente humanitárias que se tenham distinguido pelo zelo, pela dedicação e pelo exemplar comportamento ao serviço do Concelho de Sousel.
Artigo 12.º
Atribuição
A atribuição da Medalha Municipal de Dedicação é atribuída por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta instruída e fundamentada dos responsáveis municipais pelas organizações a agraciar.
Artigo 13.º
Graus
As Medalhas Municipais de Bons Serviços e de Dedicação têm grau prata.
SECÇÃO V
Da Medalha do Concelho
Artigo 14.º
Objetivo
A Medalha do Concelho é um meio de apresentação e divulgação do Município, a ser atribuída a todas as pessoas singulares ou coletivas a título de retribuição, agradecimento, deferência ou amabilidade, ou ainda a ser posta à venda.
Artigo 15.º
Atribuição
As Medalhas do Concelho podem ser atribuídas pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente.
Artigo 16.º
Graus
A Medalha do Concelho tem grau bronze.
SECÇÃO VI
Das Medalhas comemorativas
Artigo 17.º
Objetivo
As Medalhas Comemorativas destinam-se a celebrar acontecimentos de significado relevante no âmbito do Concelho, do país ou da comunidade internacional, e serão atribuídas em condições análogas às das medalhas do Concelho.
Artigo 18.º
Atribuição
As Medalhas Comemorativas podem ser atribuídas pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente.
Artigo 19.º
Graus
As Medalhas Comemorativas tem grau bronze.
CAPÍTULO III
Disposições Gerais
Artigo 20.º
Atribuição
1 - As Medalhas Municipais referidas nas alíneas a) a d) do artigo 2.º deste Regulamento serão atribuídas em cerimónia solene a realizar preferencialmente no Salão Nobre dos Paços do Concelho.
2 - A atribuição da Medalha Municipal de Dedicação poderá decorrer em cerimónia solene a realizar pela respetiva corporação se o agraciado pertencer a um Corpo de Bombeiros.
Artigo 21.º
Atribuição Póstuma
As Medalhas Municipais instituídas pelo presente Regulamento podem ser atribuídas a título póstumo.
Artigo 22.º
Diplomas
À atribuição das Medalhas Municipais referidas nas alíneas a) a d) do artigo 2.º corresponderão diplomas individuais assinados pelo Presidente da Câmara Municipal e autenticados com o selo branco do Município.
Artigo 23.º
Encargos
A aquisição das Medalhas Municipais instituídas pelo presente Regulamento constitui encargo do Município.
Artigo 24.º
Registo
O registo dos agraciados com as Medalhas Municipais constará de livro próprio.
Artigo 25.º
Demissão ou aposentação compulsiva
Se a Medalha Municipal de Bons Serviços tiver sido atribuída a trabalhador em efetividade de funções que venha a ser demitido ou aposentado compulsivamente, ele perderá o direito ao seu uso.
Artigo 26.º
Pessoas coletivas
As pessoas coletivas que possuam estandarte oficial usarão como distintivo a fita da medalha, em singelo ou em laço, no comprimento conveniente, armada junto à lança, apenas no caso dos agraciados com as Medalhas de Honra do Município e a Medalha de Mérito do Município.
Artigo 27.º
Singularidade
As Medalhas Municipais previstas neste Regulamento serão atribuídas ao mesmo agraciado por uma única vez.
Artigo 28.º
Entrada em vigor
1 - O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação no Diário da República.
2 - Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as normas regulamentares anteriores sobre atribuição de medalhas do Município de Sousel.
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