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Despacho 3614/2012, de 12 de Março

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Sumário

Criação do curso pós-graduado de especialização em Psicologia, na área de Aprendizagem, Sucesso e Qualidade em Contextos Educativos

Texto do documento

Despacho 3614/2012

O Conselho Científico da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 14 de abril de 2011, deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, criar o Curso Pós-Graduado de Especialização em Psicologia na área de Aprendizagem, Sucesso e Qualidade em Contextos Educacionais, ratificado pelo Despacho Reitoral n.º R-65-2011 (1.1) de 30 de dezembro, cujo regulamento se publica de seguida:

Curso pós-graduado de especialização em Psicologia, área de Aprendizagem, Sucesso e Qualidade em Contextos Educativos

1.º

Criação

É criado na Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (FPUL) o Curso Pós-Graduado de Especialização em Psicologia na área de Aprendizagem, Sucesso e Qualidade em Contextos Educativos, adiante designado por curso.

2.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este curso:

a) Os titulares de grau académico em Psicologia ou áreas afins consideradas adequadas à frequência do curso: licenciado (Pré-Bolonha), mestre ou equivalente legal;

b) Os titulares de grau académico em Psicologia [igual a a)] obtido no estrangeiro, e conferido na sequência de um 2.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este Processo;

c) Os titulares de um grau académico em Psicologia obtido no estrangeiro e que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos de grau académico pela Coordenação do Curso de Pós-Graduação.

2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Requerimento individual, em impresso próprio, disponibilizado online;

b) Documento comprovativo das habilitações exigidas (Licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado);

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

d) Curriculum Vitae atualizado com comprovativos de formações, estágios ou prática profissional;

e) Carta de motivação (máximo 500 palavras).

3 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos selecionados nos prazos definidos pelo Diretor da Faculdade de Psicologia.

3.º

Fixação do número de vagas

O número de vagas é fixado anualmente por despacho do Diretor, ouvido o Conselho Científico da Faculdade de Psicologia.

4.º

Prazos de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas é fixado anualmente pelo Diretor da Faculdade de Psicologia.

5.º

Critérios de seleção

1 - A seleção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular, por um júri designado pelo Diretor.

2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura (Pré-Bolonha) ou grau académico equivalente, e ou do mestrado ou grau académico equivalente;

b) Curriculum vitae;

c) Experiência profissional relevante na área de estudo;

d) Motivação avaliada através de carta de motivação obrigatória;

e) Outros elementos que o Conselho Científico considere relevantes e que serão publicitados no anúncio das candidaturas.

6.º

Coordenação

O coordenador do curso é designado pelo Conselho Científico da Faculdade de Psicologia

7.º

Condições de funcionamento e avaliação

1 - O curso tem a duração de 2 semestres.

2 - O número total de créditos a obter no curso é de 60 créditos ECTS.

3 - A avaliação dos alunos traduz-se no seguinte sistema de classificação:

3.1 - A aprovação em cada unidade curricular do curso é expressa no intervalo 10 -20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto -Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto -Lei 107/2008, de 25 de junho.

3.2 - A aprovação do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos dos artigos 17.º a 19.º do Decreto -Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

3.3 - A classificação do curso é a média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que o integram.

3.4 - A unidade de ponderação é o número de créditos atribuído a cada unidade curricular.

8.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos constam do Anexo I.

9.º

Propinas

O valor da propina é fixado anualmente pelo Diretor da Faculdade de Psicologia.

10.º

Diploma

A aprovação no curso é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, ou por uma carta de curso. Qualquer um destes documentos é acompanhado pelo respetivo suplemento ao diploma e é emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento aplica-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do ano letivo de 2011/12, inclusive.

2 de março de 2012. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.

ANEXO I

Estrutura curricular

(ver documento original)

Plano de estudos do curso pós-graduado de especialização em Psicologia, área de Aprendizagem, Sucesso e Qualidade em Contextos Educacionais

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver documento original)

205821449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1316274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 42/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais) (terceira alteração), oitava alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), quinta alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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