Portaria 421/88
de 4 de Julho
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da República para a Região Autónoma dos Açores, sob proposta do juiz conselheiro da Secção Regional do Tribunal de Contas e com o parecer favorável do Secretário Regional das Finanças, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei 23/81, de 19 de Agosto, o seguinte:
1.º É prorrogado por um ano o período de funcionamento em regime de instalação da Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 2 de Junho do corrente ano.
Ministério das Finanças e Região Autónoma dos Açores.
Assinada em 13 de Junho de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.