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Portaria 421/88, de 4 de Julho

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Sumário

Prorroga por um ano o período de funcionamento em regime de instalação da Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores.

Texto do documento

Portaria 421/88
de 4 de Julho
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da República para a Região Autónoma dos Açores, sob proposta do juiz conselheiro da Secção Regional do Tribunal de Contas e com o parecer favorável do Secretário Regional das Finanças, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei 23/81, de 19 de Agosto, o seguinte:

1.º É prorrogado por um ano o período de funcionamento em regime de instalação da Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 2 de Junho do corrente ano.

Ministério das Finanças e Região Autónoma dos Açores.
Assinada em 13 de Junho de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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