Portaria 420/88
de 2 de Julho
Sob proposta do Instituto Superior de Engenharia do Porto;
Tendo em atenção o disposto no artigo 2.º do Decreto do Governo n.º 52/83, de 1 de Julho;
Ao abrigo do capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso conducente ao bacharelato em Informática, criado pelo Decreto do Governo n.º 52/83, de 1 de Julho, ministrado no Instituto Superior de Engenharia do Porto é o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Maio de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
QUADRO I
Curso: Informática
Instituto Superior de Engenharia do Porto
Grau: bacharel
Ano: 1.º
(ver documento original)
QUADRO II
Curso: Informática
Instituto Superior de Engenharia do Porto
Grau: bacharel
Ano: 2.º - Semestre: 1.º
(ver documento original)
QUADRO III
Curso: Informática
Instituto Superior de Engenharia do Porto
Grau: bacharel
Ano: 2.º - Semestre: 2.º
(ver documento original)
QUADRO IV
Curso: Informática
Instituto Superior de Engenharia do Porto
Grau: bacharel
Ano: 3.º - Semestre: 1.º
(ver documento original)
QUADRO V
Curso: Informática
Instituto Superior de Engenharia do Porto
Grau: bacharel
Ano: 3.º - Semestre: 2.º
(ver documento original)