Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo e no articulado, onde se lê «Decreto-Lei 118/88, de 14 de Abril» deve ler-se «Decreto-Lei 190/88, de 28 de Maio».
Onde se lê «Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Maio de 1988» deve ler-se «Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Junho de 1988».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.