A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD2755, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros nº 25/88, que fixa o valor padrão mensal para o posto de general, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 139, de 18 de Junho de 1988.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo e no articulado, onde se lê «Decreto-Lei 118/88, de 14 de Abril» deve ler-se «Decreto-Lei 190/88, de 28 de Maio».

Onde se lê «Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Maio de 1988» deve ler-se «Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Junho de 1988».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-14 - Decreto-Lei 118/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Actualiza a tabela de remunerações base (publicada nos anexos I a V), a abonar ao pessoal dos três ramos das Forças Armadas, bem como a tabela de ajudas de custo, previstas no Decreto-Lei n.º 119/85, de 22 de Abril, e despesas de representação dos Generais e Almirantes.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-28 - Decreto-Lei 190/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Revê o regime remuneratório dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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