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Despacho 3463/2012, de 8 de Março

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Sumário

Nomeação do diretor do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável Doutor António Pedro Soares Ricardo Graça

Texto do documento

Despacho 3463/2012

A nova orgânica do Ministério da Saúde foi aprovada pelo Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, tendo-se procedido ao reforço das atribuições da Direção-Geral da Saúde, nomeadamente ao nível das competências respeitantes aos programas verticais de saúde de doenças cardiovasculares, doenças oncológicas, ao VIH/SIDA e à saúde mental.

Assim, cabe agora à Direção-Geral da Saúde acompanhar a execução das políticas e programas do Ministério da Saúde, incluindo a elaboração e a execução do Plano Nacional de Saúde.

Por Despacho de 3 de janeiro, o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde aprovou os programas prioritários a desenvolver pela Direção-Geral da Saúde, entre os quais se inclui o Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável.

Para a necessária concretização do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, importa nomear o respetivo Diretor, definindo-se genericamente as suas competências, que serão desenvolvidas sob a minha supervisão.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do Despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 3 de janeiro, determino:

1 - É nomeado Diretor do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável o Doutor António Pedro Soares Ricardo Graça, detentor de aptidão e competência técnica para o exercício destas funções.

2 - Ao Diretor do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, adiante designado por Diretor, cabe elaborar uma proposta de programa e assegurar a sua dinamização, de acordo com os objetivos e áreas de ação estratégicas nele definidos.

3 - Ao Diretor compete especialmente promover, implementar e dinamizar:

a) O conhecimento sobre os consumos alimentares da população portuguesa, seus determinantes e consequências;

b) Uma estratégia facilitadora da mudança de comportamentos, concretizada através da legislação e outros mecanismos que permitam modificar a disponibilidade de certos alimentos, nomeadamente em ambiente escolar, laboral e em espaços públicos;

c) A promoção de práticas alimentares saudáveis, em especial aos grupos mais desfavorecidos, através da informação e capacitação para a compra, confeção e armazenamento de alimentos saudáveis;

d) A articulação integrada com outros setores, nomeadamente da agricultura, desporto, ambiente, educação e segurança social de forma a identificar e promover ações que incentivem o consumo de alimentos de boa qualidade nutricional;

e) Desenvolvimento de estratégias que melhorem a qualificação e o modo de atuação dos diferentes profissionais que, pela sua atividade, possam influenciar conhecimentos, atitudes e comportamentos na área alimentar.

4 - O Diretor presta, na sua área de especialidade, colaboração na elaboração de normas e orientações clínicas e organizacionais da DGS.

5 - O Diretor deve apresentar-me, com periodicidade semestral, relatórios de acompanhamento da execução do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável.

6 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

12 de janeiro de 2012. - O Diretor-Geral, Francisco George.

205812166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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