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Aviso (extrato) 3646/2012, de 7 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3646/2012

Alfredo de Oliveira Gonçalves Martins, Presidente da Junta de Freguesia de Benfeita, faz público que, em cumprimento do disposto no art.º 37.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, de acordo com o seu despacho de 29/12/2011 e na sequência de procedimento concursal comum de recrutamento aberto por despacho de 18/05/2011, no seguimento da autorização proferida pela Junta de Freguesia em sua reunião de 22/01/2011, publicitado pelo aviso 12606/2011 na 2.ª série do Diário da República n.º 113, de 14/06/2011, foi celebrado, em 30/12/2011, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com fundamento no n.º 3 do art.º 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, entre a Freguesia de Benfeita e a trabalhadora Ana Rita de Pinho Oliveira Martins Gonçalves, na carreira e categoria de Assistente Técnica, área funcional administrativa, com a remuneração ilíquida mensal de 683,13(euro), valor correspondente à remuneração à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Técnico, em conformidade com o art.º 2.º e anexo II do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e ao nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12.

Atendendo ao art.º 73.º da Lei 59/2008, de 11/09, conjugado com o art.º 12.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e em conformidade com a alínea c) do n.º 1 do art.º 76.º da Lei 59/2008, de 09/12, e tendo em conta o Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28/09, e respetivo Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 02/03, o período experimental da trabalhadora ora contratada será de 120 dias iniciando-se em 30/12/2011.

Ao acompanhamento, avaliação final, conclusão com sucesso, conclusão sem sucesso e contagem do tempo do serviço decorrido no período experimental são aplicáveis as regras previstas no art.º 12.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

Para os efeitos previstos no n.º 3 da disposição legal anteriormente mencionada, foi designado o seguinte Júri:

Presidente - Carla Maria da Conceição Rodrigues, Coordenadora Técnica, Subunidade de Administração Geral do Município de Arganil.

1.º Vogal Efetivo - Sílvia Maria de Moura Tavares, Técnica Superior, área funcional de recursos humanos do Município de Arganil.

2.º Vogal Efetivo - José Pedro Gonçalves Martins, Secretário da Junta de Freguesia de Benfeita.

Vogais suplentes - Ana Maria da Costa Rodrigues Luzio, Coordenadora Técnica Subunidade Financeira do Município de Arganil, e Carlos Prata Simões Marques, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Benfeita.

Atendendo aos n.os 4 e 5 do art.º 12.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, a avaliação final do período experimental será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será baseada na seguinte fórmula:

60 % ER + 30 % RT + 10 % FP

em que:

ER = Elementos recolhidos pelo Júri;

RT = Relatório apresentado pela trabalhadora; e

FP = ações de formação profissional frequentadas pela trabalhadora.

23 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, Alfredo de Oliveira Gonçalves Martins.

305789122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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