José Batista Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vimioso, torna público, em cumprimento do estipulado no artigo 118.º, do Decreto Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto de Lei 6/96, de 31 de janeiro, conjugado com o disposto na alínea a), do n.º 6, do artigo 64, da Lei 169/99 de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que se encontra em apreciação pelo prazo de 30 dias, contados desde a data da publicação deste Aviso, o Projeto de "Alteração do Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água no Concelho de Vimioso".
Neste âmbito, poderão os interessados, no prazo indicado, dirigir por escrito a esta Câmara Municipal, as suas sugestões.
28 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, José Batista Rodrigues.
Projeto de: "Alteração ao Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água no Concelho de Vimioso"
Os Artigos 43.º, n.º 4 e anexo I do Regulamento do Serviço Abastecimento de Água no concelho de Vimioso publicado no Diário da Republica - 2.ª série - n.º 100, de 26 de maio de 2008, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 43.º
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Comunicado o regresso do consumidor, será restabelecida a ligação, o que implica o pagamento da tarifa prevista no artigo 41.º, n.º 3.
ANEXO I
Cobrança de água
1 - ...
1.1 - Consumo doméstico:
1.º Escalão 1 a 5 m3 - (euro)0,50
2.º Escalão 6 a 15 m3 - (euro)0,80
3.º Escalão 16 a 25 m3 - (euro)1,50
4.º Escalão 26 a 40 m3 - (euro)3,50
5.º Escalão a partir de 41 m3 - (euro)7,00
1.2 - ...
1.3 - ...
1.4 - ...
1.5 - ...
2. - ...
3.1 - ...
a) ...
b) Ligação após suspensão - (euro)6,00
205809445