Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 35.º e seguintes, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º.s 64-A/2008, de 31 de janeiro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro e considerando que se torna necessário garantir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas:
1 - Delego, sem possibilidade de subdelegação e sem prejuízo do poder de avocação previsto no n.º 2 do artigo 39.º do CPA, no Diretor de Serviços de Agricultura, Territórios e Agentes Rurais, licenciado Nicolau António Pereira Galhardo, no Diretor de Serviços de Hidráulica e Engenharia Agro-Rural, licenciado António Manuel Campeã da Mota, no Diretor de Serviços do Regadio e dos Recursos Naturais, licenciado José Luciano Santa Comba Passos, na Diretora de Serviços de Produtos Fitofarmacêuticos e Sanidade Vegetal, em regime de substituição, licenciada Alice Maria Batista de Oliveira Leitão Fernandes Duarte, no âmbito das unidades orgânicas que dirigem, poderes para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Autorizar, caso a caso, mediante fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes não inseridos na carreira de motoristas.
1.2 - Autorizar deslocações em serviço, no território do continente, dos funcionários sob a sua responsabilidade;
1.3 - Nos termos do n.º 3, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e com as alterações introduzidas pelos diplomas legais acima identificados, ficam os mesmos dirigentes autorizados, sem possibilidade de subautorização de assinatura a assinar a correspondência ou expediente necessários à mera instrução de processos, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respetivos titulares, neles se incluindo Tribunais e membros do Governo, Direções-Gerais, Inspeções-Gerais e organismos equiparados, Institutos Públicos e Autarquias Locais.
Através do presente despacho que produz efeitos a 13 de dezembro de 2011, ficam ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes identificados supra, no âmbito dos poderes ora delegados.
24 de Fevereiro de 2012. - O Diretor-Geral, em substituição, Pedro Teixeira.
205806431