Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3399/2012, de 7 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de poderes nos diretores de serviços da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Texto do documento

Despacho 3399/2012

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 35.º e seguintes, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º.s 64-A/2008, de 31 de janeiro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro e considerando que se torna necessário garantir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas:

1 - Delego, sem possibilidade de subdelegação e sem prejuízo do poder de avocação previsto no n.º 2 do artigo 39.º do CPA, no Diretor de Serviços de Agricultura, Territórios e Agentes Rurais, licenciado Nicolau António Pereira Galhardo, no Diretor de Serviços de Hidráulica e Engenharia Agro-Rural, licenciado António Manuel Campeã da Mota, no Diretor de Serviços do Regadio e dos Recursos Naturais, licenciado José Luciano Santa Comba Passos, na Diretora de Serviços de Produtos Fitofarmacêuticos e Sanidade Vegetal, em regime de substituição, licenciada Alice Maria Batista de Oliveira Leitão Fernandes Duarte, no âmbito das unidades orgânicas que dirigem, poderes para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Autorizar, caso a caso, mediante fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes não inseridos na carreira de motoristas.

1.2 - Autorizar deslocações em serviço, no território do continente, dos funcionários sob a sua responsabilidade;

1.3 - Nos termos do n.º 3, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e com as alterações introduzidas pelos diplomas legais acima identificados, ficam os mesmos dirigentes autorizados, sem possibilidade de subautorização de assinatura a assinar a correspondência ou expediente necessários à mera instrução de processos, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respetivos titulares, neles se incluindo Tribunais e membros do Governo, Direções-Gerais, Inspeções-Gerais e organismos equiparados, Institutos Públicos e Autarquias Locais.

Através do presente despacho que produz efeitos a 13 de dezembro de 2011, ficam ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes identificados supra, no âmbito dos poderes ora delegados.

24 de Fevereiro de 2012. - O Diretor-Geral, em substituição, Pedro Teixeira.

205806431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda