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Portaria 138/2001, de 1 de Março

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Sumário

Aprova as taxas devidas pela concessão de licenças relativas ao exercício da actividade das empresas de animação turística.

Texto do documento

Portaria 138/2001
de 1 de Março
O n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/2000, de 1 de Setembro, diploma que regula o acesso e o exercício da actividade das empresas de animação turística, determina que os montantes das taxas devidas pela concessão de licenças relativas ao exercício da actividade das empresas de animação turística são fixados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Economia.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/2000, de 1 de Setembro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte:

1.º São aprovadas, em anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante, as taxas devidas pela concessão de licença relativas ao exercício da actividade das empresas de animação turística.

2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.

Em 2 de Fevereiro de 2001.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa.


ANEXO
Licença - 500000$00.
Alterações sujeitas a averbamento - 100000$00.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 108/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 95/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos, conformando este regime com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 108/2009 de 15 de maio, na sua r (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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