Aprovação do modelo n.º 301.25.11.3.24
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 01 de setembro, requer a empresa Fullpark, Equipamentos de Gestão e Controlo de Estacionamento, Lda., com sede na Av. da Boavista, n.º 245, 4.º, 4050-115 Porto, a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, adiante designado apenas por "sistema", marca Fullpark, modelo Urban 1001, fabricado por Fullpark, Equipamentos de Gestão e Controlo de Estacionamento, Lda.
1 - Descrição sumária:
O sistema de gestão de parques de estacionamento destina-se à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.
2 - Constituição. - O sistema deverá ter, no mínimo, uma Caixa de Pagamento Manual com a Central de Gestão, podendo ter também uma interface de entrada e uma interface de saída, ou, em alternativa, uma estação dupla com ambas as interfaces.
A estação dupla consiste num equipamento com duas faces opostas, cada uma servindo uma via de tráfego distinta. Numa das faces existirá a interface de entrada, enquanto na outra face existirá a interface de saída. Esta estação tem as seguintes funcionalidades:
a) Interface para entrada com dispensador para a emissão de bilhetes;
b) Interface de saída para leitura e aceitação de bilhetes;
c) Comando para barreira ou qualquer outro dispositivo de controlo de passagem de viaturas;
d) Estação com microprocessador dedicado, contendo data e hora com resolução ao minuto, sendo a data/hora desta estação corrigida automaticamente, em caso de discrepância, pela Caixa de Pagamento Manual que incorpora a Central de Gestão.
A Caixa de pagamento manual (CPM) constitui o elemento fundamental do sistema, e caso não exista, as suas funções de controlo são transferidas para a caixa de pagamento automática.
O sistema pode complementarmente estar ligado a outros periféricos via Ethernet para controlo de entrada e saída do estacionamento.
2.1 - Central de Gestão. - Equipado com o software sistema de gestão, marca "Central de Gestão".
2.2 - Outros periféricos:
2.2.1 - Caixa de pagamento manual:
Constituída por um computador onde se encontra instalado o software sistema de gestão, marca "Central de Gestão".
Sempre que exista uma Caixa de Pagamento Manual (CPM), todas as estações periféricas, incluindo a caixa de pagamento automática, obtêm e acertam a sua hora pela CPM.
A atualização de hora, só poderá ser realizada através de login com a introdução de uma identificação ("username" e "password") para acesso ao sistema operativo, permitindo aceder ao relógio.
Idêntico mecanismo existe para o acesso à base de dados das tarifas.
Marca: Urban 1001 (CPM1001).
Modelo: Urban 1001 (CPM1001).
Dotado de leitor do código de barras do bilhete de estacionamento, emitindo recibo com indicação da data e hora de entrada e data e hora de saída, com a resolução ao minuto.
A atualização de hora é efetuada no computador, cujo login exige uma identificação ("username" e "password") para acesso ao sistema operativo, permitindo aceder ao relógio.
Idêntico mecanismo existe para o acesso à base de dados das tarifas.
Possui o relógio que serve para acertar todo o sistema, sendo o sincronismo do tempo e restante comunicação entre os vários dispositivos do sistema garantido através das ligações RS485 e ou Ethernet.
2.2.2 - Interface de entrada:
Marca: Urban 1001E;
Modelo: Urban 1001E;
Emissor de bilhetes de estacionamento, podendo dispor de um mostrador tipo LCD, com indicação mínima da data e hora com resolução ao minuto.
2.2.4 - Interface de saída:
Marca: Urban 1001S;
Modelo: Urban 1001S;
Leitor de bilhetes de estacionamento, com leitor de código de barras, podendo dispor de um mostrador tipo LCD, com indicação mínima da data e hora com resolução ao minuto. Retém o bilhete à saída do parque de estacionamento.
2.2.5 - Estação dupla:
Possui a interface de entrada e de saída, tal com descrito em 2.2.1.
Marca: Urban 1001 D.
Modelo: Urban 1001 D.
Existindo uma estação dupla, existirá sempre uma Caixa de Pagamento Manual com as funções da Central de Gestão.
Dispõe de data e hora próprias com resolução ao minuto e para garantir o sincronismo da data/hora em todos os periféricos do sistema, o software Urban 1001D tem instruções para sistematicamente verificar a data/hora presente na CPM, procedendo ao acerto no caso de não serem coincidentes.
2.2.6 - Estação de pagamento automática:
Marca: Urban 1001 Compac (CPA 1001C);
Modelo: Urban 1001 Compac (CPA 1001C);
A Caixa de pagamento automática, na ausência da Caixa de Pagamento Manual, assume as funções de Central de Gestão.
Neste caso, todos os restantes periféricos acertarão a sua hora pela hora da caixa de pagamento automática.
Dispõe de data e hora próprias, no entanto, no caso de existir CPM, acerta a data/hora por esta.
Dotado de leitor de moedas com capacidade de distinguir seis tipos de moedas e leitor de notas com capacidade de distinguir cinco tipos de notas. Emite recibo com indicação da data e hora de entrada, e data e hora de saída, com resolução ao minuto. Possui monitor do tipo LCD com indicação permanente da data e hora atual com resolução ao minuto.
2.3 - Bilhetes de estacionamento. - Cartão com código de barras com indicação da data e hora de entrada com resolução ao minuto.
3 - Características metrológicas:
Resolução: minuto;
Alcance: ilimitado.
4 - Inscrições. - Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolante indestrutível, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:
Nome e morada do fabricante ou importador;
Marca e modelo;
Ano e número de série.
5 - Marcações. - Os sistemas de gestão de parques de estacionamento fabricados ao abrigo desta aprovação, deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria 962/90, de 09 de outubro, com a respetiva identificação numérica seguinte:
(ver documento original)
6 - Selagem. - Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.
7 - Validade. - A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo. - Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos, relatórios de ensaio e fotografias do conjunto. Qualquer alteração a este modelo deverá ser comunicada ao Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.
2 de fevereiro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
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