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Despacho 3315/2012, de 6 de Março

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Sumário

Aprovação do modelo n.º 301.25.11.3.24 de Fullpark

Texto do documento

Despacho 3315/2012

Aprovação do modelo n.º 301.25.11.3.24

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 01 de setembro, requer a empresa Fullpark, Equipamentos de Gestão e Controlo de Estacionamento, Lda., com sede na Av. da Boavista, n.º 245, 4.º, 4050-115 Porto, a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, adiante designado apenas por "sistema", marca Fullpark, modelo Urban 1001, fabricado por Fullpark, Equipamentos de Gestão e Controlo de Estacionamento, Lda.

1 - Descrição sumária:

O sistema de gestão de parques de estacionamento destina-se à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.

2 - Constituição. - O sistema deverá ter, no mínimo, uma Caixa de Pagamento Manual com a Central de Gestão, podendo ter também uma interface de entrada e uma interface de saída, ou, em alternativa, uma estação dupla com ambas as interfaces.

A estação dupla consiste num equipamento com duas faces opostas, cada uma servindo uma via de tráfego distinta. Numa das faces existirá a interface de entrada, enquanto na outra face existirá a interface de saída. Esta estação tem as seguintes funcionalidades:

a) Interface para entrada com dispensador para a emissão de bilhetes;

b) Interface de saída para leitura e aceitação de bilhetes;

c) Comando para barreira ou qualquer outro dispositivo de controlo de passagem de viaturas;

d) Estação com microprocessador dedicado, contendo data e hora com resolução ao minuto, sendo a data/hora desta estação corrigida automaticamente, em caso de discrepância, pela Caixa de Pagamento Manual que incorpora a Central de Gestão.

A Caixa de pagamento manual (CPM) constitui o elemento fundamental do sistema, e caso não exista, as suas funções de controlo são transferidas para a caixa de pagamento automática.

O sistema pode complementarmente estar ligado a outros periféricos via Ethernet para controlo de entrada e saída do estacionamento.

2.1 - Central de Gestão. - Equipado com o software sistema de gestão, marca "Central de Gestão".

2.2 - Outros periféricos:

2.2.1 - Caixa de pagamento manual:

Constituída por um computador onde se encontra instalado o software sistema de gestão, marca "Central de Gestão".

Sempre que exista uma Caixa de Pagamento Manual (CPM), todas as estações periféricas, incluindo a caixa de pagamento automática, obtêm e acertam a sua hora pela CPM.

A atualização de hora, só poderá ser realizada através de login com a introdução de uma identificação ("username" e "password") para acesso ao sistema operativo, permitindo aceder ao relógio.

Idêntico mecanismo existe para o acesso à base de dados das tarifas.

Marca: Urban 1001 (CPM1001).

Modelo: Urban 1001 (CPM1001).

Dotado de leitor do código de barras do bilhete de estacionamento, emitindo recibo com indicação da data e hora de entrada e data e hora de saída, com a resolução ao minuto.

A atualização de hora é efetuada no computador, cujo login exige uma identificação ("username" e "password") para acesso ao sistema operativo, permitindo aceder ao relógio.

Idêntico mecanismo existe para o acesso à base de dados das tarifas.

Possui o relógio que serve para acertar todo o sistema, sendo o sincronismo do tempo e restante comunicação entre os vários dispositivos do sistema garantido através das ligações RS485 e ou Ethernet.

2.2.2 - Interface de entrada:

Marca: Urban 1001E;

Modelo: Urban 1001E;

Emissor de bilhetes de estacionamento, podendo dispor de um mostrador tipo LCD, com indicação mínima da data e hora com resolução ao minuto.

2.2.4 - Interface de saída:

Marca: Urban 1001S;

Modelo: Urban 1001S;

Leitor de bilhetes de estacionamento, com leitor de código de barras, podendo dispor de um mostrador tipo LCD, com indicação mínima da data e hora com resolução ao minuto. Retém o bilhete à saída do parque de estacionamento.

2.2.5 - Estação dupla:

Possui a interface de entrada e de saída, tal com descrito em 2.2.1.

Marca: Urban 1001 D.

Modelo: Urban 1001 D.

Existindo uma estação dupla, existirá sempre uma Caixa de Pagamento Manual com as funções da Central de Gestão.

Dispõe de data e hora próprias com resolução ao minuto e para garantir o sincronismo da data/hora em todos os periféricos do sistema, o software Urban 1001D tem instruções para sistematicamente verificar a data/hora presente na CPM, procedendo ao acerto no caso de não serem coincidentes.

2.2.6 - Estação de pagamento automática:

Marca: Urban 1001 Compac (CPA 1001C);

Modelo: Urban 1001 Compac (CPA 1001C);

A Caixa de pagamento automática, na ausência da Caixa de Pagamento Manual, assume as funções de Central de Gestão.

Neste caso, todos os restantes periféricos acertarão a sua hora pela hora da caixa de pagamento automática.

Dispõe de data e hora próprias, no entanto, no caso de existir CPM, acerta a data/hora por esta.

Dotado de leitor de moedas com capacidade de distinguir seis tipos de moedas e leitor de notas com capacidade de distinguir cinco tipos de notas. Emite recibo com indicação da data e hora de entrada, e data e hora de saída, com resolução ao minuto. Possui monitor do tipo LCD com indicação permanente da data e hora atual com resolução ao minuto.

2.3 - Bilhetes de estacionamento. - Cartão com código de barras com indicação da data e hora de entrada com resolução ao minuto.

3 - Características metrológicas:

Resolução: minuto;

Alcance: ilimitado.

4 - Inscrições. - Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolante indestrutível, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:

Nome e morada do fabricante ou importador;

Marca e modelo;

Ano e número de série.

5 - Marcações. - Os sistemas de gestão de parques de estacionamento fabricados ao abrigo desta aprovação, deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria 962/90, de 09 de outubro, com a respetiva identificação numérica seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem. - Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.

7 - Validade. - A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo. - Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos, relatórios de ensaio e fotografias do conjunto. Qualquer alteração a este modelo deverá ser comunicada ao Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.

2 de fevereiro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

305731182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1314811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-01 - Portaria 978/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Controlo Metrológico dos Contadores de Tempo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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