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Despacho 3265/2012, de 5 de Março

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Sumário

Ingresso na especialidade SHS do SOLG SHS 138008 - H, Samba Djau

Texto do documento

Despacho 3265/2012

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado, ingresse na especialidade de Serviço de Hotelaria e Subsistências (SHS), da categoria de Praças do regime de contrato, no posto de Segundo-Cabo de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1 e n.º 2, do artigo 296.º, e alínea c) do artigo 304.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por ter concluído em 21 de dezembro de 2011, com aproveitamento, a Instrução Complementar:

SHS:

SOLG SHS 138008 H, Samba Djau, GAEMFA.

Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 22 de dezembro de 2011.

É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do respetivo posto, de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

20 de janeiro de 2012. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, interino, José Alberto Fangueiro da Mata, COR/PILAV.

205796859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1314491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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