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Aviso (extrato) 3461/2012, de 5 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do concurso documental para o preenchimento de dois postos de trabalho de professor auxiliar da área científica de computadores e informática da carreira docente universitária, para o mapa de pessoal civil do exército

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3461/2012

Ao abrigo do princípio da transparência, conforme a norma do artigo 62.º-A do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, publica-se a lista unitária de ordenação final relativa ao concurso documental para o preenchimento de dois postos de trabalho de professor auxiliar, da área científica de computadores e informática, do mapa de pessoal civil do exército, aberto por aviso (extrato) n.º 8098/2011 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 1 de abril de 2011 e homologada por despacho de 24 de fevereiro de 2012 do Exmo. TGen AGE, no uso de competências delegadas.

Candidato admitido:

José Silvestre Serra da Silva

Candidatos excluídos:

André Nuno Carvalho Souto b)

Elisabete Barata Fernandes a)

Iryna Yevseyeva a)

Jorge Paulo Alves Torres b)

Vítor Manuel Bastos Fernandes b)

a) Candidato não admitido/excluído, em virtude de não ter demonstrado ser detentor do cargo de professor auxiliar, com ou sem agregação, com grau de Doutor, exercendo estas funções em regime jurídico de emprego público ou em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na área científica de Computadores e Informática, como exigido no ponto 1. do aviso de abertura do concurso, nos termos da conjugação dos artigos 6.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro (abreviadamente designada por LVCR), artigo 24.º, n.º 2, alínea c) da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (LOE 2011) e, artigo 41.º-A do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (Estatuto da Carreira Docente Universitária).

b) Candidato não admitido/excluído, em virtude de não ter demonstrado ser detentor do cargo de professor auxiliar, como exigido no ponto 1. do aviso de abertura do concurso, com efeito, de acordo com o artigo 6.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, os professores adjuntos são recrutados apenas ao abrigo do estipulado no Estatuto de Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, não lhe atribuindo, o exigido cargo de professor auxiliar.

27 de fevereiro de 2012. - O Chefe da Repartição, Nuno Correia Neves, Cor INF.

205798924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1314482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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