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Despacho Conjunto 178/2001, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Descongela admissões para preenchimento de 21 lugares de administrador de tribunal.

Texto do documento

Despacho conjunto 178/2001. - A reforma da administração do sistema da justiça do Ministério da Justiça e do modelo de gestão dos tribunais foi um dos domínios fundamentais e prioritários no combate à morosidade processual, enunciados na apresentação do Programa do XIV Governo.

Com as recentes aprovações da nova Lei Orgânica do Ministério da Justiça e do regime jurídico do administrador do tribunal criaram-se as condições para a efectiva assunção, por parte do Ministério da Justiça, das competências em matéria de definição e execução das políticas da justiça, de análise prospectiva e planeamento essenciais ao eficaz funcionamento do sistema e para a desconcentração da gestão orçamental e dos recursos humanos, instalações e equipamentos dos tribunais, pondo termo à anacrónica centralização destas tarefas.

A recrutar mediante concurso, com provimento limitado no tempo e desempenho sujeito a avaliação pelo Gabinete de Auditoria e Modernização, o administrador do tribunal constitui, pelos domínios de actuação em que lhe cabe intervir e pelo elenco de competências que lhe são conferidas, um importante elemento para o desenvovimento da política de desconcentração administrativa na área da justiça, por forma a permtir uma resposta rápida e eficaz aos problemas que surgem quotidianamente nos tribunais.

Importa agora criar as condições para que os lugares de administrador possam vir a ser preenchidos por quem detenha as capacidades e a experiência profissional que as responsabilidades e o desempenho do cargo exigem, justificando-se, pelos fundamentos atrás enunciados, alargar a área de recrutamento mediante a abertura de concurso externo.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, são descongeladas admissões para preenchimento de 21 lugares de administrador de tribunal.

13 de Fevereiro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/02/26/plain-131445.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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