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Despacho (extrato) 3216/2012, de 2 de Março

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Sumário

Renovações de contratos a termo resolutivo certo de docentes do Instituto Superior de Engenharia do Porto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3216/2012

Por despacho de 7 de fevereiro de 2012 do Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o exercício de funções dos seguintes docentes:

Da Licenciada Cristina Maria Pereira da Silva, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo tempo Parcial - 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 16 de fevereiro de 2012 cessando a 15 de fevereiro de 2013.

Do Mestre Alexandre Anibal Meira Guimarães Costa, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo tempo Parcial - 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de março de 2012 cessando a 30 de setembro de 2012.

Do Doutor Carlos Miguel Pereira da Silva Santos, na categoria de Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo tempo Parcial - 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de março de 2012 cessando a 30 de setembro de 2012.

Do Doutor Francisco Carrusca Pimenta de Brito, na categoria de Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo tempo Parcial - 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de março de 2012 cessando a 30 de setembro de 2012.

Do Doutor Raul Duarte Salgueiral Gomes Campilho, na categoria de Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo tempo Parcial - 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de março de 2012 cessando a 30 de setembro de 2012.

Do Doutor Rui Filipe Neves de Araujo Rego, na categoria de Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo tempo Parcial - 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de março de 2012 cessando a 30 de setembro de 2012.

Do Mestre Ricardo Augusto Rodrigues da Silva Severino, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo tempo Parcial - 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 10 de março de 2012 cessando a 30 de setembro de 2012.

Do Mestre António Pedro Freitas Fortuna dos Santos, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo tempo Parcial - 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 16 de março de 2012 cessando a 30 de setembro de 2012.

Do Mestre Hélio Artur Mendes Martins, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo tempo Parcial - 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 16 de março de 2012 cessando a 30 de setembro de 2012.

Do Mestre João Manuel Maia Duarte, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo tempo Parcial - 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 16 de março de 2012 cessando a 30 de setembro de 2012.

7 de fevereiro de 2012. - O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.

205791203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1314350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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