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Despacho 3170/2012, de 2 de Março

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço de Maria da Graça Cardoso Pires Campos

Texto do documento

Despacho 3170/2012

Tendo sido aberto procedimento concursal através do Aviso 26011/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 239 de 13 de dezembro, e mostrando-se concluído, importa, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, nomear em comissão de serviço e pelo período de três anos, após procedimento concursal, para o cargo de Chefe de Divisão do Laboratório de Físico-Química da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, a licenciada Maria da Graça Cardoso Pires Campos.

A escolha, efectuada nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da legislação supra mencionada, recaiu na técnica superior Maria da Graça Cardoso Pires Campos, por apresentar um curriculum vitae adequado à função, que dá garantia de eficácia e eficiência na prossecução da atividade nas diversas áreas de atuação e competência da ASAE, para além de demonstrar elevada motivação, capacidade de liderança e espírito de iniciativa, bem como pelos conhecimentos demonstrados e domínio das matérias.

A nomeação produz efeitos a 1 de maio de 2011.

7 de novembro de 2011. - O Inspetor-Geral, António Nunes.

Nota Curricular

Maria da Graça Cardoso Pires Campos, natural de Lisboa (1968).

Mestre em Biotecnologia - Engenharia Bioquímica, pelo Instituto Superior Técnico. Parte escolar com média de 16 valores. Apresentação da tese e conclusão em 1997.

Licenciada em Engenharia Química, ramo de Biotecnologia, pelo Instituto Superior Técnico, com classificação de 14 valores (1992).

Nomeação como Chefe de Divisão, em regime de substituição, desde 18 novembro de 2009, do Laboratório de Físico Química (LFQ) do Laboratório de Segurança Alimentar (LSA), da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), Diário da República, 2.ª Serie de 16 de dezembro de 2009;

Desenvolveu atividade profissional de setembro de 1992 a novembro de 2009 no ex Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI), especificamente no Departamento de Tecnologia das Indústrias Alimentares (DTIA) e no Laboratório para as Indústrias Alimentares - Química (LIA-Q):

Nomeação definitiva como técnica superior de 1.ª Classe, Diário da República, 2.ª série de 10 de setembro de 2001.

Nomeação definitiva como técnica superior de 2.ª Classe, Diário da República, 2.ª série de 15 de maio de 1999;

Contratada pelo INETI de 1 de junho de 1998 a 14 de maio de 1999 (artigo 4.º do Decreto-Lei 81A/96 de 21 de junho);

Bolseira INETI, de 1 de janeiro de 1994 até 31 de maio de 1998;

Das funções desempenhadas salienta-se:

Gestão das atividades e recursos do (LFQ), do Laboratório de Segurança Alimentar (LSA).

Responsável técnico do LFQ, no âmbito da acreditação segundo a norma NP EN ISO/IEC 17025:2005.

Responsável pela manutenção do reconhecimento/qualificação do LFQ pelo Conselho Oleícola Internacional (COI).

Responsável pela implementação de novas metodologias.

Participação na implementação e manutenção de Sistema de Gestão (da Qualidade) de acordo com as normas 45001 e 17025;

Desempenho das funções de responsável técnico do LIA-Q, em substituição e participando diariamente no planeamento do trabalho e na resolução dos problemas de gestão (2005-2009);

Participação no desenvolvimento do sistema informático para a gestão de dados do LIA-Q;

Responsável da área de alimentação animal do LIA-Q (2006-2009);

Implementação e validação de métodos de HPLC, para aditivos (alimentação humana e animal);

Formação de estagiários e técnicos de laboratório;

Participação em comissões técnicas;

Elaboração e publicação de documentos técnicos;

Divulgações mais relevantes:

Partidário A., Campos G. e Calhau L. "Constituição de um painel de provadores. Etapas, Metodologias e Critérios de Seleção". Poster; "4.º Encontro de Química de Alimentos"; Coimbra, junho 1999;

Campos, G;.Miranda R; Barbosa M. "Caracterização Físico-Química de Leite de Cabra e Queijo "Pur Chèvre"", Painel/3.º Encontro de Química de Alimentos, Faro, março de 1997;

Campos, G.; Bívar L.; Barbosa M."Fosfatase Alcalina em Leite de Cabra - Método Flurimétrico"-, Poster;" 2.º Encontro de Química de Alimentos, Aveiro julho 1995;

Campos, G. C; "Determinação de Azoto Solúvel em Queijo - Comparação entre duas Técnicas", Poster n.º 25/1.º Encontro de Química de Alimentos, Santarém - 1993;

Campos, G. C; "Estudo da Repetibilidade na Determinação de Azoto Total em Queijo e Leite ", Publicações INETI, DTIA n.º 126-Estudos e Documentos n.º 41; 1993.

Projetos em que participou:

Projeto FLAIR-SENS Exchange Program (CE) - 1994 -Estágio na Universidade de Edinburgh no Scottish Agricultural Statistics Service (SASS), julho de 1994

COST 95 Improvement of the quality of the production of the raw milk cheeses- 1995/96

eFID - European Food Intolerance Databanks Project - 1995/96

CRAFT -"Development of new dairy products based on goat milk" 2001/2002.

205790937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1314145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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