Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 3136/2012, de 2 de Março

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com Sandro Manuel Lameiras Marques da Luz, na sequência de procedimento concursal comum

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3136/2012

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho a afetar ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, na carreira e categoria técnico superior, aberto por Aviso 15460/2011 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150 de 5 de agosto, se procedeu à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Sandro Manuel Lameiras Marques da Luz, com efeitos a 14 de dezembro de 2011, ficando posicionado entre a 2.ª e 3.ª posições remuneratórias da carreira unicategorial de técnico superior e entre os níveis remuneratório 15 e 19, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 27 de fevereiro.

23 de fevereiro de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

205791188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1314108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda