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Despacho 3085/2012, de 1 de Março

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Sumário

Para os devidos efeitos se republica o plano do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gerontologia Social do Instituto Superior Bissaya Barreto

Texto do documento

Despacho 3085/2012

A requerimento da Fundação Bissaya Barreto, entidade instituidora do Instituto Superior Bissaya Barreto, em Coimbra, reconhecido, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de agosto), pela Portaria 10/93, de 6 de janeiro, foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Gerontologia Social (registado na Direção Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-130/2008), ministrado por esse Instituto, cujo plano de estudos e estrutura curricular constam do Aviso 21413/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 25 de novembro.

Nos termos dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, o Conselho Científico do Instituto Superior Bissaya Barreto, em reunião efetuada em 14 de fevereiro de 2012, aprovou alterações ao plano curricular do ciclo de estudos referido.

Em consequência, e após terem sido comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior, na presente data, as alterações agora aprovadas, republica-se, em anexo e na íntegra, o plano do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gerontologia Social do Instituto Superior Bissaya Barreto, com as alterações que lhe foram introduzidas.

O plano de estudos em anexo entra em funcionamento no ano letivo 2012-2013.

23 de fevereiro de 2012. - A Diretora do Instituto Superior Bissaya Barreto, Maria Luísa Ferreira Cabral dos Santos Veiga.

ANEXO

Instituto Superior Bissaya Barreto

Grau: Mestre em Gerontologia Social

Alterações:

a) A unidade curricular "Saúde e Bem Estar: a Problemática dos Cuidados" passou a designar-se "Saúde e Cuidados no Idosos";

b) A unidade curricular "Políticas Sociais para a Terceira Idade" passou a designar-se "Políticas Sociais para a População Idosa";

c) A unidade curricular "Gestão de Equipamentos Sociais" passou a designar-se Gestão de Equipamentos e Serviços Sociais Gerontológicos;

d) A unidade curricular "Enquadramento Jurídico do Envelhecimento no Direito Português! passou a designar-se Enquadramento Jurídico do Envelhecimento;

e) A unidade curricular "Métodos e Técnicas de Investigação Social" transitou do 2.º para o 1.º semestre curricular;

f) Foi adequado o valor de 1 ECTS a 28 horas totais de trabalho do estudante.

Nova estrutura curricular e plano de estudos

1 - Instituição de ensino - Instituto Superior Bissaya Barreto.

2 - Grau - Mestre.

3 - Especialidade - Gerontologia Social.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 90.

5 - Duração normal do ciclo de estudos - 3 semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

6.1 - Em áreas obrigatórias:

(ver documento original)

6.2 - Em áreas opcionais:

(ver documento original)

7 - Plano de estudos:

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

205785801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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