A requerimento da Fundação Bissaya Barreto, entidade instituidora do Instituto Superior Bissaya Barreto, em Coimbra, reconhecido, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de agosto), pela Portaria 10/93, de 6 de janeiro, foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Gerontologia Social (registado na Direção Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-130/2008), ministrado por esse Instituto, cujo plano de estudos e estrutura curricular constam do Aviso 21413/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 25 de novembro.
Nos termos dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, o Conselho Científico do Instituto Superior Bissaya Barreto, em reunião efetuada em 14 de fevereiro de 2012, aprovou alterações ao plano curricular do ciclo de estudos referido.
Em consequência, e após terem sido comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior, na presente data, as alterações agora aprovadas, republica-se, em anexo e na íntegra, o plano do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gerontologia Social do Instituto Superior Bissaya Barreto, com as alterações que lhe foram introduzidas.
O plano de estudos em anexo entra em funcionamento no ano letivo 2012-2013.
23 de fevereiro de 2012. - A Diretora do Instituto Superior Bissaya Barreto, Maria Luísa Ferreira Cabral dos Santos Veiga.
ANEXO
Instituto Superior Bissaya Barreto
Grau: Mestre em Gerontologia Social
Alterações:
a) A unidade curricular "Saúde e Bem Estar: a Problemática dos Cuidados" passou a designar-se "Saúde e Cuidados no Idosos";
b) A unidade curricular "Políticas Sociais para a Terceira Idade" passou a designar-se "Políticas Sociais para a População Idosa";
c) A unidade curricular "Gestão de Equipamentos Sociais" passou a designar-se Gestão de Equipamentos e Serviços Sociais Gerontológicos;
d) A unidade curricular "Enquadramento Jurídico do Envelhecimento no Direito Português! passou a designar-se Enquadramento Jurídico do Envelhecimento;
e) A unidade curricular "Métodos e Técnicas de Investigação Social" transitou do 2.º para o 1.º semestre curricular;
f) Foi adequado o valor de 1 ECTS a 28 horas totais de trabalho do estudante.
Nova estrutura curricular e plano de estudos
1 - Instituição de ensino - Instituto Superior Bissaya Barreto.
2 - Grau - Mestre.
3 - Especialidade - Gerontologia Social.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 90.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 3 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
6.1 - Em áreas obrigatórias:
(ver documento original)
6.2 - Em áreas opcionais:
(ver documento original)
7 - Plano de estudos:
1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
205785801